Quarta-feira, 08 de julho de 2026

Quarta-feira, 08 de julho de 2026

Voltar Senado muda Lei de Lavagem de Dinheiro e coloca partidos políticos na mira do Coaf

O Senado aprovou nesta semana um projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e amplia o alcance da fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre partidos políticos. A proposta, aprovada pelo plenário, inclui as legendas entre os entes sujeitos à comunicação de operações financeiras suspeitas, aproximando o tratamento dado às agremiações partidárias das regras já aplicadas a instituições financeiras e outros setores obrigados a colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.

A mudança foi aprovada durante a análise do projeto que atualiza a legislação brasileira para adequá-la a recomendações internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O texto recebeu apoio da maioria dos senadores, mas também provocou debates sobre o alcance das novas regras e a necessidade de preservar a autonomia dos partidos políticos.

Pela proposta, os partidos passam a integrar o rol de pessoas jurídicas sujeitas às normas de prevenção previstas na Lei nº 9.613, de 1998. Na prática, operações consideradas atípicas ou suspeitas poderão ser comunicadas ao Coaf, órgão responsável por produzir relatórios de inteligência financeira encaminhados às autoridades competentes quando houver indícios de irregularidades.

Os defensores da medida afirmam que a inclusão das legendas fortalece os mecanismos de transparência e de controle sobre recursos que circulam no sistema político, especialmente diante do aumento dos valores destinados ao financiamento eleitoral e partidário nos últimos anos. Segundo parlamentares favoráveis ao projeto, a alteração busca fechar brechas que poderiam ser exploradas para ocultação de patrimônio ou movimentações financeiras incompatíveis com a legislação.

Durante a votação, senadores ressaltaram que a proposta não autoriza o Coaf a investigar partidos políticos diretamente. O órgão continuará exercendo sua função de inteligência financeira, identificando movimentações atípicas e produzindo relatórios que, quando houver indícios de crimes, poderão ser encaminhados ao Ministério Público e às autoridades policiais para eventual investigação.

A matéria também recebeu críticas. Parlamentares contrários à mudança manifestaram preocupação com a possibilidade de ampliação do monitoramento sobre as atividades das legendas e defenderam que a fiscalização dos recursos partidários já é realizada pela Justiça Eleitoral, responsável por analisar prestações de contas e a aplicação dos recursos públicos destinados aos partidos.

O projeto faz parte de um conjunto de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro. As alterações buscam alinhar o país às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organismo que estabelece padrões globais para o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Após a aprovação no Senado, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, caso tenha sofrido alterações em relação à versão anteriormente aprovada pelos deputados. Se não houver mudanças, a proposta será encaminhada para sanção presidencial. A expectativa é de que a atualização da legislação seja acompanhada de regulamentações posteriores para definir como as novas obrigações serão aplicadas aos partidos políticos e de que forma ocorrerá a comunicação de operações suspeitas ao Coaf.

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