Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Voltar Supremo se reúne pela primeira vez após impasse no caso Alexandre de Moraes

O STF (Supremo Tribunal Federal) realiza nesta quarta-feira (16) a primeira sessão plenária de julgamentos após o tenso debate de ontem, quando os ministros discutiram a possibilidade de abertura de uma investigação contra Alexandre de Moraes em razão de mensagens trocadas com Daniel Vorcaro, do Banco Master.

A sessão de terça-feira (15) foi marcada por bate-bocas, acusações entre os ministros e críticas ao presidente da Corte, Edson Fachin. As discussões sobre questões processuais deixaram em segundo plano as mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro e o plenário terminou sem analisar o pedido de investigação ou qualquer definição sobre o caso.

Logo no início da sessão, Gilmar Mendes propôs que a análise fosse adiada e que os pedidos de investigação envolvendo Moraes e o ministro André Mendonça fossem julgados em conjunto. Mendonça é alvo de acusações feitas por Moraes de improbidade e de atuação seletiva nos casos relacionados ao Banco Master e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O ministro Flávio Dino, porém, pediu vista do processo, interrompendo a análise e deixando a questão sem solução por até 90 dias.

Fachin deve detalhar o rito processual para a análise do pedido de investigação contra Mendonça. O julgamento, que estava previsto para 23 de setembro, tende a ser adiado já que o pedido de vista de Dino deixou pendente uma decisão que pode afetar diretamente a análise do caso.

Fachin deve definir o passo a passo do procedimento, incluindo, por exemplo, eventuais prazos para apresentação de defesas e manifestações. Também deve esclarecer se o mesmo rito será aplicado ao processo que envolve Moraes.

Além do esclarecimento, o plenário tem outros processos previstos na pauta. Um deles discute se os prazos para licença-maternidade ou paternidade podem ser diferentes para pais biológicos ou adotivos. Outro processo analisa se o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica aos reajustes de planos de saúde por faixa etária em contratos firmados antes de 2004.

 

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