Domingo, 04 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 4 de outubro de 2026
Após o candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), votar com o celular em mãos na manhã deste domingo (4) na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, interior de Minas Gerais, o candidato se explicou por ter ido à urna com o aparelho.
“Eu ando com o celular o dia todo, ele é quase como se fosse um dedo. E ninguém me lembrou ali e fui votar normalmente, mas não afetou nada o meu voto a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali, só votar mesmo”, disse a jornalistas.
O candidato foi perguntado se havia levado uma colinha eleitoral no papel na hora do voto. Ele disse que sim, mas que tem “coisa muito mais importante” para questionar.
“[Tinha colinha] no papel, se tivesse me alertado eu entregava na hora. Acho que temos coisa muito mais importante aí, como lá no Paraná que nós estamos vendo pra tá acompanhando e questionando. Da minha parte foi até filmado e dá pra ver lá que eu não fiz nada com o celular”, explicou.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que dentro da seção eleitoral, antes de ir à urna eletrônica, os eleitores deverão deixar todos os aparelhos eletrônicos desligados em um local indicado pelo mesário. O presidente do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Carlos Henrique Perpétuo Braga, condeonou o uso do aparelho por Zema, conforme informou a Itatiaia.
“Em primeiro lugar, valem as regras, e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final”, iniciou, em primeiro pronunciamento no TRE-MG, em Belo Horizonte, na manhã deste domingo.
“Mas isso não é possível, isso é irregular, isso caracteriza crime, isso pode inclusive gerar pena de detenção. Nós vamos apurar os fatos e uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do Tribunal, nós tomaremos as providências”, complementou.
A orientação segue a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que prevê essa vedação, e a Resolução 23.736/24, específica sobre os atos gerais do processo eleitoral, e busca preservar o sigilo do voto.
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