Sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 14 de agosto de 2026
A 2ª Vara Federal de Pelotas, no Sul do RS, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais movido por uma mulher vítima do chamado golpe do falso advogado.
Na ação contra a Caixa Econômica Federal, a autora relatou que, após ter sido induzida a fornecer dados bancários e a chave Pix aos golpistas, foram realizadas transações não autorizadas no banco – um empréstimo de R$ 3 mil e uma transferência de R$ 700 para a conta de uma empresa mantida na própria instituição bancária.
Culpa exclusiva da vítima
Ao analisar o caso, o juiz Henrique Franck Naiditch destacou que, embora as instituições financeiras respondam objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos em operações bancárias, essa responsabilidade não é absoluta. O conjunto probatório demonstra não haver qualquer elemento que indicasse a participação ativa da Caixa na fraude, visto que a própria autora, enganada pelos estelionatários, forneceu suas informações e permitiu o acesso à conta sem confirmar a identidade dos interlocutores.
O juiz considerou ainda que as operações ocorreram com o uso de dados e senha pessoais antes que o banco fosse comunicado do fato. Para ele, ficou caracterizada a conduta negligente da vítima, o que rompe o nexo causal com qualquer suposta omissão da ré, configurando culpa exclusiva da autora. Além disso, observou-se que, após tomar conhecimento do ocorrido, a Caixa adotou devidamente os procedimentos relativos ao Mecanismo Especial de Devolução.
Diante dos fatos, o magistrado concluiu pela “ausência de falha na prestação do serviço e de nexo causal entre a conduta da ré e o dano suportado pela autora, que decorreu unicamente da conduta criminosa de terceiro e da imprudência nela induzida”, julgando improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Cabe recurso da decisão. As informações foram divulgadas na quinta-feira (13) pela Justiça Federal.
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.