Domingo, 11 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 6 de outubro de 2026
O juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul (Serra Gaúcha), sentenciou três homens por crimes de extorsão e tortura cometidos em 15 de maio de 2025. As penas são de 16, 13 e 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado. De acordo com o processo, o caso envolveu represália em esquema de agiotagem.
A decisão também prevê indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, a ser igualmente dividida pelos condenados. Cabe recurso. Uma quarta pessoa foi absolvida, por insuficiência de provas.
No processo o principal réu consta como mandante. Um devedor que não havia pago o dinheiro tomado mediante empréstimo ilegal foi forçado a entrar em um veículo tripulado pelos outros dois envolvidos e levado a local previamente escolhido pelo trio, onde acabou sofrendo agressões. Enquanto um batia, outro gravava com celular o espancamento.
A denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) detalha que a tortura envolveu uso de arma-de-fogo, taco de beisebol e dispositivo de choques elétricos. Dentre as provas obtidas estão os próprios vídeos registrados pelo grupo.
Em depoimento, a vítima relatou ter perdido a consciência devido às agressões. Ela recebeu atendimento médico e necessitou de ao menos 20 pontos na cabeça. “Cheguei a ficar cerca de 20 dias sem poder trabalhar”, declarou.
Cartão de crédito
No Noroeste do Estado, a Justiça condenou a Confederação das Cooperativas do Sicredi pelo registro de compras virtuais indevidas na fatura do cartão de crédito de um idoso no município de Jóia. A decisão judicial anulou as transações irregulares e determinou a devolução – em dobro – das quantias debitadas, além de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O autor da ação é um agricultor aposentado de 74 anos de idade e cliente da agência havia uma década. Ao tentar realizar uma compra com o cartão físico, ele percebeu que a conta na qual recebe a pensão previdenciária estava zerada e com registros de débitos de faturas relativas a operações que jamais fez.
Relatórios no processo mostraram que as transações invalidadas foram realizadas por terceiras pessoas, que receberam em seus endereços os produtos adquiridos – produtos infantis, peças automotivas e até de aplicativos de relacionamento, dentre outros. A fraude era executada por meio de uma carteira digital com dados bancários da vítima.
Para o juiz da Comarca local, Marco de Faveri, a análise das provas revelou “graves falhas” na prestação dos serviços bancários pela instituição financeira, que se omitiu do envio das faturas físicas ao endereço do cliente e implementou na conta-corrente o débito automático integral. “Essas medidas impediram o correntista hipervulnerável de identificar a tempo as compras eletrônicas de terceiros”, sublinhou o magistrado.
Ele acrescentou: “A instituição financeira não pode se eximir de responsabilidade alegando o uso formal de dados do cartão, porquanto o monitoramento do padrão de consumo e a contenção preventiva de anomalias integram o núcleo de sua atividade econômica lucrativa”.
O juiz frisou, ainda, que a cooperativa, em vez de bloquear “transações descoladas dos hábitos de um associado idoso e que nunca operou comércio eletrônico”, ampliou de forma unilateral o limite do cartão do cliente. O fato acabou potencializando a extensão das fraudes praticadas por terceiros.
Com relação à indenização por dano moral, o magistrado destacou na decisão o desamparo material e o desgaste emocional severo: “O cliente suportou a angústia de ver seu benefício esgotado sem explicação clara imediata pela cooperativa, sendo compelido a efetuar aportes adicionais e enfrentando o receio concreto de negativação perante os órgãos de proteção ao crédito”.
(Marcello Campos)
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.