Quarta-feira, 29 de julho de 2026

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Voltar Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplica multa de R$ 15 mil a Lula por propaganda eleitoral antecipada

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou nesta terça-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão proferida pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares acatou parcialmente o parecer da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo) após ação movida pelo partido Missão.

Na queixa, questionou-se uma fala do mandatário em que pedia votos às candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB) durante evento de lançamento do programa Move Brasil em 19 de maio deste ano.

“(…) não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do Boulos, se ele não atender vocês, vá atrás do Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja; do Ministro do Comércio. Vá atrás do Sidônio, do Aluísio, só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia, sabe? (…)”, declarou Lula à época.

Além do pagamento da multa baseada no art. 36 da Lei n.º 9.504/97 — que define os critérios da propaganda eleitoral —, também foi determinada a remoção do vídeo do discurso no YouTube.

No entanto, a decisão do magistrado considerou improcedente o pedido do Missão de punição contra Simone e Marina. A decisão explica que não há provas de que ambas sabiam previamente do conteúdo do discurso de Lula ou exerceram qualquer controle na fala.

“A mera circunstância de terem sido mencionadas na fala e de estarem presentes no evento não autoriza a conclusão de que anuíram com o conteúdo da manifestação”, diz a decisão.

Já no caso do chefe do Executivo, o juiz argumenta que a fala não justifica a imposição da punição mais grave, que poderia ser de R$ 25 mil. Porém, é ressaltado que o agravante da conduta, dado o cargo que Lula ocupa com seu alcance e repercussão.

“Embora a infração não justifique a imposição da sanção em seu patamar máximo, a gravidade da conduta é acentuada pelo fato de o pedido explícito de voto ter sido proferido pelo Presidente da República em evento oficial e no exercício do cargo, circunstância que amplia o alcance e a repercussão da manifestação”, completa.

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