Terça-feira, 15 de outubro de 2024

Terça-feira, 15 de outubro de 2024

Voltar Tribunal Federal decide que não é preciso comprovar necessidade para renovar registro de armas

Em decisão unânime do colegiado da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi garantido a um homem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem precisar comprovar a necessidade de possuí-las. Ele tem um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38.

Todas as armas são registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal (PF). No processo, consta que a solicitação de renovação do registro das armas foi negado pelo departamento, sob argumento do proprietário não comprovar a efetiva necessidade.

O colegiado do TRF1 entendeu que o homem tem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem precisar comprovar a necessidade de possuí-las. Para sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto utilizou o Estatuto do Desarmamento, que descreve três requisitos que devem ser cumpridos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos. O requerente deve:

– Comprovar idoneidade com certidões negativas de antecedentes criminais;
– Apresentar documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita;
– Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo;
– Já a efetiva necessidade de possuir a arma não precisa ser comprovada, apenas declarada.

Para a renovação, as exigências de comprovação são mantidas, exceto a declaração de necessidade. Com isso, a arma fica legalizada por mais 10 anos. Conforme o portal do governo, a etapa é toda feita de maneira online e dura entre 10 e 20 minutos. Os documentos originais devem ser entregues posteriormente em uma unidade da PF.

O acesso de armas de fogo tem sido um ponto de pressão entre o governo Lula e parte do Congresso. Em julho, o decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou uma série de quesitos envolvendo aquisição, registro, porte e uso de armas, restringindo regras que haviam sido flexibilizadas no governo de Jair Bolsonaro.

Mais recentemente, o governo federal editou, em 31 de outubro, um decreto aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 55% armas de fogo e munições. A bancada da bala reagiu, chamando o decreto de “Política revanchista”.

O governo Jair Bolsonaro havia reduzido a alíquota do IPI sobre esses itens para 29,25%. O IPI sobre cartuchos era de 13%. Em nota, o Palácio do Planalto informou que a medida tem potencial de arrecadação total de R$ 1,1 bilhão entre 2024 a 2026, sendo R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026.

“A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total”, disse o Planalto.

 

 

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