Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 26 de maio de 2026
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a extinção da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. O colegiado julgou nesta terça-feira (26) recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República contra decisão individual do ministro Flávio Dino.
Em março, Dino havia determinado que a aposentadoria compulsória não poderia mais ser aplicada como sanção disciplinar a juízes, por considerar que a medida se tornou incompatível com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, responsável pela reforma da Previdência.
Ao votar pela rejeição dos recursos, o ministro afirmou que infrações graves devem receber punições compatíveis com a gravidade das condutas.
“Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham nota de reprovabilidade”, declarou Dino.
Segundo o magistrado, o Congresso Nacional fez uma “opção política inequívoca” ao não incluir a aposentadoria compulsória entre as modalidades previstas após a reforma previdenciária.
Dino também afirmou que a Constituição prevê apenas três formas de aposentadoria para servidores públicos e que não existe referência à aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
“A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos céus de beca”, afirmou o ministro durante o julgamento. “A vitaliciedade significa apenas que a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado.”
O relator rebateu ainda o argumento de que a decisão não poderia ter sido tomada de forma monocrática. Segundo ele, o caso não envolve declaração de inconstitucionalidade, mas sim o entendimento de que a norma prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição de 1988, não foi recepcionada pela atual ordem constitucional.
“A penalidade aplicada esteve fundamentada na Loman, anterior à Constituição e à Emenda Constitucional 103. Por essa razão, a análise é feita sob o juízo de recepção ou não recepção da norma”, explicou.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e afirmou que a Constituição de 1988 criou uma lacuna nas possibilidades de punição de magistrados.
“Das três possibilidades graduais de sanção ao magistrado, uma acabou, e a mais grave se tornou a aposentadoria compulsória”, afirmou.
Moraes também declarou que “a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”.
A ministra Cármen Lúcia concordou com o entendimento sobre a não recepção da aposentadoria compulsória pela Constituição, mas ponderou que o tema poderia ser analisado pelo plenário do Supremo, diante do impacto institucional da decisão.
Já o ministro Cristiano Zanin também votou pelo fim da aposentadoria compulsória, mas divergiu parcialmente sobre a tramitação processual da matéria no STF.
Os recursos da AGU e da PGR buscavam restringir os efeitos da decisão ao caso específico de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os órgãos argumentaram que a decisão individual de Dino não possui efeito vinculante e, portanto, não poderia produzir consequências automáticas para outros tribunais e para a administração pública.
“A decisão sequer possui natureza colegiada, tendo sido proferida monocraticamente pelo relator”, sustentou a AGU no recurso.
A PGR também argumentou que o tema exigiria maior cautela e deveria ser analisado diretamente pelo plenário do Supremo, composto atualmente por dez ministros.
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