Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 23 de setembro de 2026
A Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, que institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. A norma cria regras permanentes para o programa, voltado à formação inicial de professores para a educação básica.
O Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O programa prevê a oferta de bolsas a estudantes de cursos de licenciatura que participem de ações de formação em escolas públicas de educação básica.
De acordo com a lei, as ações deverão ser propostas por instituições de ensino superior que ofereçam cursos de licenciatura, por meio de projetos institucionais desenvolvidos em parceria com as redes públicas de ensino. Poderão ser firmados convênios e acordos de cooperação com Estados, Distrito Federal e municípios.
As instituições participantes deverão elaborar projetos que contemplem as diferentes características e dimensões da iniciação à docência. Os projetos poderão ser organizados por área de licenciatura ou de forma interdisciplinar, reunindo diferentes cursos.
A legislação estabelece que o programa poderá apoiar áreas relacionadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica, além da gestão educacional. A regulamentação da Capes deverá detalhar a execução das ações.
A nova lei também define cinco modalidades de bolsas. Uma delas é destinada aos licenciandos que participam dos subprojetos ou núcleos de iniciação à docência. Outra é voltada a professores de escolas públicas que atuam na supervisão dos bolsistas.
Há ainda bolsas para docentes de licenciatura responsáveis pela coordenação de áreas, para professores que auxiliam na gestão dos processos educacionais e para o coordenador institucional responsável pelo projeto do Pibid na instituição de ensino superior.
O número de bolsas em cada modalidade dependerá da disponibilidade orçamentária e da regulamentação da Capes. A lei também determina que o programa seja submetido a avaliações periódicas e regulares pela fundação, com possibilidade de participação das instituições de ensino superior e das redes públicas envolvidas.
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