Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Voltar Porto Alegre é vice-líder no ranking de capitais que mais acompanham a frequência escolar exigida pelo programa Bolsa Família

Dentre todas as capitais brasileiras, Porto Alegre é vice-líder no ranking do monitoramento da frequência escolar dos estudantes beneficiados pelo programa Bolsa Família. Esse índice é de 97,8%, perdendo apenas para Palmas (TO) – cuja taxa é de 99,4%. O comparecimento regular da criança ou adolescente à escola é uma das condições para que seja pago o benefício do governo federal.

Cabe à Secretaria Municipal da Educação (Smed) conferir a situação, com o apoio das próprias instituições públicas ou particulares de ensino. Após o registro no Cadastro Único, os dados do menor em idade escolar (a partir dos 4 anos) são inseridos na plataforma presenca.mec.gov.br.

A estatística abrange o período de novembro e dezembro, mediante atualização bimestral. Ao todo, mais de 77 mil  alunos beneficiários do auxílio em Porto Alegre.

“Recebemos com alegria os cumprimentos do Ministério da Educação por esse trabalho, superando a meta estabelecida pelo governo federal [80%]”, conta o titular da Smed, José Paulo da Rosa.

Histórico

Criado em 2003 (no início da primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva), o programa beneficia diretamente mais de 13,3 milhões de famílias em todas as cidades do País. Esse contingente inclui os núcleos extremamente pobres (renda mensal de até R$ 70 por pessoa) e pobres (R$ 70 a R$ 140).

O foco principal na atualidade é o público infanto-juvenil, já que 40% dos brasileiros considerados extremamente pobres têm até 14 anos. Isso motivou o governo federal a ampliar o valor dos benefícios para esse segmento da população.

Via de regra, cada família recebe de R$ 32 a R$ 306, conforme a renda mensal por pessoa e o número de
crianças e adolescentes com até 15 anos, bem como na faixa de 16-17 anos e presença de gestantes e crianças em fase de amamentação. O núcleo tem direito de receber o auxílio durante pelo menos dois anos ou enquanto persistir a situação de pobreza, desde que atualizado o cadastro a cada dois anos.

O pagamento é condicionado a exigências em educação e saúde. Crianças de até 7 anos devem ter o calendário vacinal em dia. Gestantes devem fazer consultas de pré-natal, conforme calendário do Ministério da Saúde.

Menores na faixa de 6 a 15 anos precisam de frequência escolar mínima de 85%. No segmento de 16-17 anos, a obrigatoriedade é de pelo menos 75%. Além disso, menores de 15 anos atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) devem frequentar os serviços socioeducativos e de convivência.

(Marcello Campos)

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