Sexta-feira, 26 de junho de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 26 de junho de 2026
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram nesta sexta-feira (26) um voto conjunto no julgamento virtual das ações que discutem os limites para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público. A proposta flexibiliza parte das restrições impostas pela própria Corte em março deste ano.
Entre as principais mudanças está a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras realizadas em plantões presenciais, desde que os pagamentos respeitem o limite de 35% do teto do funcionalismo público. Nos casos de plantões virtuais, o pagamento ficará restrito às horas em que magistrados e promotores forem efetivamente acionados.
Os ministros também mantiveram a possibilidade de pagamento de férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão do STF que estabeleceu novas regras para essas verbas.
Outro ponto do voto conjunto é o reconhecimento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e já admitido na decisão anterior da Corte. O adicional segue critérios semelhantes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que concede acréscimo de 5% na remuneração a cada cinco anos de atividade, até o limite de 35%.
Pela proposta, magistrados e membros do Ministério Público que tiverem direito ao benefício serão contemplados automaticamente, sem necessidade de requerimento. O pagamento permanecerá válido até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editem normas específicas para regulamentar a vantagem. O benefício também será estendido aos aposentados.
O voto ainda permite que a PVTAC seja acumulada com o ATS, desde que o mesmo período de atividade não seja utilizado para calcular os dois benefícios. Segundo os ministros, embora ambos estejam relacionados ao tempo de serviço, possuem naturezas jurídicas distintas.
Outra flexibilização prevê o pagamento de gratificações para magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas consideradas de difícil provimento. Os benefícios concedidos antes da conclusão deste julgamento permanecerão válidos, mas novas vantagens criadas após a decisão deverão seguir as regras estabelecidas pelo STF.
Em maio, os mesmos ministros haviam proibido tribunais e órgãos do Ministério Público de revisar ou reclassificar comarcas, cargos e funções para ampliar artificialmente o número de localidades consideradas de difícil provimento, prática que poderia resultar na criação de novos penduricalhos. Esse entendimento foi mantido no julgamento atual.
Como contrapartida, os ministros reforçaram que todas as verbas indenizatórias deverão respeitar o limite máximo de 35% do teto remuneratório. Também foi mantida a proibição do pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e vantagens semelhantes pleiteadas por associações de classe.
Além disso, o voto autoriza a acumulação de determinadas gratificações, como aquelas decorrentes do exercício cumulativo de jurisdição e de funções de natureza indenizatória, bem como o reembolso de despesas com auxílio-saúde, desde que todos os pagamentos observem o teto estabelecido pela Corte.
Por fim, os ministros propõem que o corregedor nacional de Justiça encaminhe ao STF uma relação de todos os penduricalhos criados antes da decisão da Corte e que tiveram sua legalidade e regularidade reconhecidas. O julgamento continua em andamento e ainda aguarda os votos dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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