Sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 28 de agosto de 2026
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que o X informe à Corte como funciona o mecanismo adotado pela plataforma para impedir que publicações de candidatos sejam recomendadas a usuários que não seguem seus perfis durante o período eleitoral.
A decisão foi tomada após a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apontar uma possível falha no sistema anunciado pela rede social. Segundo a ação, o código disponibilizado publicamente pelo X contempla 665 contas, mas um cruzamento com o cadastro oficial de redes sociais de candidaturas teria identificado outras 1.559 contas que não estariam incluídas no filtro.
A legislação eleitoral obriga plataformas que utilizam sistemas de recomendação a excluir desses mecanismos os resultados, canais e perfis informados à Justiça Eleitoral, assim como os conteúdos publicados por eles, ressalvadas exceções previstas pelas normas.
No último dia 14, o X anunciou a implementação de um mecanismo para impedir que publicações provenientes de contas de candidaturas registradas na Justiça Eleitoral sejam recomendadas, na aba “Para Você”, a usuários que não acompanham esses perfis.
A coligação de Lula, porém, sustenta que o sistema teria sido aplicado apenas parcialmente. Por isso, pediu que o TSE determinasse ao X que, em 24 horas, acrescentasse ao mecanismo todas as contas de candidaturas presentes na versão mais recente da base oficial da Justiça Eleitoral e mantivesse o filtro atualizado durante todo o período eleitoral.
Mendonça não acolheu imediatamente esse pedido. O ministro considerou que há elementos suficientes para uma atuação rápida da Justiça Eleitoral, mas afirmou que é necessário obter esclarecimentos técnicos da plataforma antes de determinar a correção do sistema.
Na avaliação do relator, caso seja confirmada, a aplicação seletiva do filtro pode produzir “assimetria relevante na circulação de conteúdos eleitorais”, já que candidaturas submetidas à mesma situação jurídica poderiam receber tratamentos diferentes pelo algoritmo da plataforma.
O ministro também destacou a urgência do caso diante da campanha em andamento. Segundo Mendonça, a recomendação algorítmica indevida pode aumentar de forma progressiva e de difícil reversão o alcance de determinadas candidaturas entre eleitores que ainda não acompanham seus perfis.
Ao mesmo tempo, Mendonça ponderou que ainda não é possível concluir que as 1.559 contas apontadas pela coligação estejam, de fato, recebendo recomendações. Isso porque, segundo ele, não está claro se a lista disponibilizada publicamente pelo X corresponde integralmente à relação utilizada pelo sistema em funcionamento ou se existem outros mecanismos de atualização, sincronização ou complementação dos dados.
Por isso, o ministro determinou que a empresa explique, no prazo de 24 horas, qual mecanismo utiliza atualmente para cumprir a norma eleitoral, quantos canais e perfis de candidaturas estão excluídos de seus sistemas de recomendação e qual é a fonte dos dados usada para identificá-los.
O X também terá que informar a periodicidade e o procedimento de atualização dessa base e esclarecer se a lista disponibilizada publicamente corresponde integralmente ao sistema utilizado na prática. Caso não corresponda, a plataforma deverá explicar como a relação é complementada ou atualizada.
Mendonça ainda quer saber se existem divergências entre os perfis informados à Justiça Eleitoral e aqueles efetivamente alcançados pelo mecanismo e, se houver, quais são as razões técnicas ou operacionais para as diferenças.
Além das explicações, o ministro ordenou ao X que preserve, até nova decisão, todos os registros técnicos relacionados ao funcionamento do filtro, incluindo códigos, versões, listas, logs e demais documentos. A medida busca garantir que o material possa ser posteriormente submetido a fiscalização, auditoria ou perícia.
Mendonça também requisitou o plano de conformidade apresentado pelo X ao TSE, especificamente no trecho referente às medidas adotadas para cumprir as regras sobre sistemas de recomendação.
Depois que terminar o prazo de 24 horas, com ou sem manifestação da empresa, o processo deverá voltar imediatamente ao gabinete do ministro para que ele decida sobre o pedido de urgência apresentado pela coligação.
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