Sábado, 07 de setembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 10 de janeiro de 2024
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de outras cinco pessoas em um caso sobre suposta corrupção no setor de portos.
Segundo a acusação, Temer teria recebido propinas e vantagens por meio de empresas para editar e beneficiar empresas do setor.
A absolvição do ex-presidente foi concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal e confirmada em segunda instância.
O recurso do MPF ao STJ é assinado pelo procurador regional da República Guilherme Zanina Schelb.
O pedido é para que os fatos sejam reanalisados em primeira instância. No documento, Schelb disse que há “indícios e elementos de prova suficientes” para a tramitação do processo.
“A conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”, escreveu o procurador no recurso, segundo documento.
Além de Temer, o recurso pede uma nova análise sobre as investigações contra o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures, o coronel João Baptista Lima e os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Mesquita.
Caso
Temer foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto ele era presidente da República. Depois, desceu para a primeira instância.
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu, em março de 2021, que não há provas que corroborem o pagamento de propina, absolvendo sumariamente o grupo.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2022.
De acordo com o MPF, o acórdão da Corte “desconsiderou o valor probante das centenas de provas colhidas pela investigação”.
“De maneira insuficiente, o acórdão limitou-se a afirmar que os fatos ‘evidentemente’ não constituem crime, limitando-se a argumentos genéricos para absolver sumariamente os réus, sem, todavia, considerar o conjunto gigantesco das referidas provas e indícios.”
Defesa
Em nota, a defesa de Temer criticou a movimentação do MPF.
“O MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”, disse o advogado Eduardo Pizarro Carnelós.
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