Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

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Voltar Lula determina remuneração para vítima de violência afastada do trabalho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou parecer nesta quinta-feira (1°) que obriga o INSS a realizar o pagamento de remuneração às mulheres vítimas de violência afastadas do trabalho, bastando apenas a decisão da medida protetiva emitida pelo juiz.

Na prática, a medida garante o pagamento sem a necessidade de nova perícia ou análise do direito concedido, verificando apenas se a mulher é segurada pela Previdência Social.

O afastamento remunerado já é garantido pela Lei Maria da Penha, e por até seis meses. Além disso, decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador e o restante pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quando não há relação de emprego, mas há contribuição individual, o INSS paga o benefício integralmente. Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Ou seja, pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

No entanto, ainda não havia uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, o que abria brecha para eventuais dificuldades no recebimento dos valores. Durante a cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que agora “todas as mulheres terão direito ao benefício”.

A primeira-dama, Janja da Silva, destacou a importância da independência financeira entre as mulheres em casos de violência doméstica. “São ações coordenadas dessas que dão efeitos que a gente consegue alcançar lá na ponta”, disse. “Muitas realmente não fazem a denúncia de seus agressores porque tem uma dependência econômica.”

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento de acordo com o parecer assinado nesta quinta-feira, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência.

A medida também permite ao INSS cobrar do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima, por meio de ação judicial apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral Federal).

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