Quarta-feira, 13 de maio de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 13 de maio de 2026
A 8ª Vara Cível de Porto Alegre condenou uma empresa de apostas on-line ao pagamento de R$ 206 mil, a título de danos materiais, e de R$ 8 mil, por danos morais, a um consumidor diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar.
Na sentença, o juiz Paulo César Filippon reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a anulação dos negócios jurídicos realizados na bet, restituindo integralmente os valores perdidos pelo homem.
Na ação, o autor detalhou o comportamento compulsivo desenvolvido por ele, que diz ter realizado cerca de 90 mil apostas em um período de sete meses. Destacou que permanecia conectado à plataforma por longos períodos, inclusive durante as madrugadas, efetuando sucessivos depósitos e acumulando prejuízo superior a R$ 200 mil. O homem mencionou ainda ter sido diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas psiquiátricos. Para ele, a ré teria se aproveitado de sua vulnerabilidade ao enviar constantemente recompensas e estímulos para manutenção das apostas.
A bet contestou, afirmando que os documentos médicos seriam insuficientes para demonstrar incapacidade do autor à época das apostas. Alegou ausência de nexo causal entre a atividade e os prejuízos suportados pelo demandante, defendendo que a atividade de apostas é lícita e regularmente autorizada, sendo inerentes à sua natureza os riscos de perdas financeiras assumidos voluntariamente pelo usuário. Salientou que as promoções encaminhadas eram legais e acompanhadas de alertas sobre jogo responsável.
Decisão
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que, embora a atividade de apostas seja lícita e regulamentada, as empresas possuem dever de proteção e monitoramento dos consumidores. “A circunstância não afasta o dever da operadora de observar os deveres anexos de proteção, informação e segurança inerentes à boa-fé objetiva, sobretudo diante de consumidores em condição de manifesta vulnerabilidade de raciocínio neurodivergente”, avaliou.
Para justificar o entendimento de que a conduta da ré configura falha na prestação do serviço, o juiz explicou que as medidas implementadas pela plataforma mostraram-se insuficientes diante do evidente padrão compulsivo apresentado pelo autor. “Os próprios registros de utilização da plataforma demonstraram comportamento reiteradamente anormal, com frequência excessiva de apostas, elevadíssimo volume de depósitos e permanência contínua em jogos por longos períodos, circunstâncias aptas a evidenciar risco concreto de dano associado ao jogo”, apontou.
O magistrado acrescentou que, apesar do padrão problemático identificado, a ré limitou-se ao envio genérico de mensagens, sem adotar medidas capazes de restringir ou bloquear a escalada compulsiva do usuário. “A condição clínica do demandante reduzia substancialmente sua capacidade de exercer manifestação de vontade livre e plenamente consciente, circunstância agravada pela atuação da própria plataforma ré, que, mesmo diante de inequívocos sinais de comportamento compulsivo e autodestrutivo, continuou a estimular a permanência do autor em ambiente de apostas mediante envio reiterado de incentivos ao jogo”, declarou.
O juiz enfatizou que ficou demonstrado nos autos o sofrimento psíquico vivenciado pelo autor, diante da incapacidade de exercer escolhas livres e conscientes em razão da ludopatia diagnosticada, ocasionando grave abalo emocional, endividamento severo e comprometimento de sua saúde mental. O processo tramita em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas na terça-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do RS.
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.