Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 21 de setembro de 2026
O juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão (Fronteira-Oeste gaúcha), Jonatan Moraes Ferreira Pinho, condenou um homem a mais de quatro anos de prisão por dois crimes de injúria racial em redes sociais. A sentença também determina o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral individual, contra uma jovem de 19 anos.
Na origem do processo – movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) – está um comentário publicado pelo réu em resposta a postagem realizada pela vítima, então pré-candidata a vereadora (a época do incidente não é detalhada no portal tjrs.jus.br). Ela havia se posicionado sobre feminismo e a importância da presença de pessoas negras na política
O comentário do agressor virtual continha expressões depreciativas relacionadas à condição da vítima como mulher, bem como à orientação sexual atribuída a ela e à sua raça. Nesse último item, o homem fez referência irônica ao período de escravização no Brasil.
Em audiência, o acusado reconheceu que era responsável pelo perfil e admitiu ter escrito a mensagem. Alegou, porém, que se tratava de uma crítica política e que algumas expressões reproduziam declarações atribuídas a outra pessoa. Sua defesa também sustentou que não houve intenção específica de discriminar e, por esse motivo, pediu a absolvição.
Sentença
A decisão do magistrado sublinhou que não se pode dissociar da forma concreta as palavras direcionadas à vítima e refutou o argumento de que as expressões estariam inseridas exclusivamente em contexto de crítica política ou que supostamente tinham por base expressão já utilizada anteriormente por outro autor:
“A reprodução de expressão originalmente atribuída a terceiro tampouco neutraliza seu significado quando o agente a seleciona e a dirige a pessoa determinada com finalidade depreciativa”.
Para o juiz, a referência ao período de escravização foi conscientemente utilizada para atingir a vítima em razão de sua raça e cor, e que uma manifestação política pode, obviamente, ser feita sem recorrer a tal tipo de conteúdo: “A crítica política poderia ter sido formulada sem a instrumentalização do histórico de escravização da população negra”.
Ele ponderou, ainda, que o comentário continha dois conjuntos de ofensas independentes: um relacionado à orientação sexual atribuída à vítima e outro de natureza racial. Embora tenham sido publicados em uma única mensagem, os ataques tiveram fundamentos discriminatórios diferentes, o que caracterizou dois crimes: “Há, portanto, uma única ação exterior, mas pluralidade de delitos e autonomia dos propósitos discriminatórios”.
Na definição da pena foi considerada desfavorável a circunstância de o comentário ter sido publicado em perfil aberto de rede social, durante a primeira exposição política da vítima. Já a confissão espontânea do acusado foi reconhecida como atenuante, ainda que tenha havido admissão de autoria mas não de intenção discriminatória.
(Marcello Campos)
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