Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

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Voltar Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determina que área técnica da Corte analise desinformação no canal “Exército do Lula” no WhatsApp

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta segunda-feira (12) que a área técnica da Corte analise, com “máxima urgência”, eventual desinformação no canal “Exército do Lula” no WhatsApp, que provocou uma batalha de liminares no tribunal.

O ministro enviou o caso à Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE, que deverá apresentar “elementos técnicos disponíveis que possam contribuir para a avaliação dos riscos à integridade do processo eleitoral”.

A assessoria terá que levantar os dados e apontar, por exemplo, se o conteúdo foi difundido em outros canais e plataformas. “Solicita-se, especialmente, que a unidade informe se identificou a circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles examinados nestes autos, inclusive, em outros canais e plataformas digitais, bem como eventual atuação coordenada destinada à sua disseminação”, afirmou o ministro.

Nunes Marques também determinou que a assessoria informe se chegou a atuar no caso e se adotou medidas envolvendo o canal. Nesta terça-feira (13), ele deve se reunir com os coordenadores de campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT). A guerra de liminares recebeu críticas das duas campanhas. A ideia é discutir as condutas no segundo turno.

No domingo (11), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a ordem do presidente do TSE e restabeleceu provisoriamente o funcionamento do canal “Exército do Lula”. Nunes Marques havia atendido a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

Apesar de determinar a manutenção do funcionamento do canal, Cueva estabeleceu que não será permitida a veiculação de conteúdos falsos já analisados pelo TSE. Em caso de descumprimento, o canal poderá ser suspenso novamente.

“Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo plenário desta Corte”, justificou Cueva.

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