Quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 7 de outubro de 2026
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos seis integrantes de um grupo que participou da retirada de carga de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes históricas de maio de 2024 que atingiram o Rio Grande do Sul.
A decisão foi proferida de maneira unânime pela 3ª Turma do TRF4 em sessão de julgamento realizada na terça-feira (6). No caso, o colegiado reconheceu que o grupo foi enganado e coagido a participar da operação.
A ação foi ajuizada por seis pessoas – cinco homens e uma mulher com idades entre 28 e 45 anos – contra a empresa Taurus e o governo federal. Os autores solicitaram indenização pelos danos morais sofridos em razão de terem sido enganados e, posteriormente, coagidos a participar de uma operação que objetivava a retirada de armas de fabricação da Taurus que se encontravam dentro do aeroporto, que ficou alagado.
Os autores da ação afirmaram que, durante aquela catástrofe climática, decidiram ajudar como voluntários nas operações de resgate da população. Eles relataram que, por meio de um grupo de WhatsApp, receberam pedido urgente e sigiloso para participar de uma operação de resgate de crianças que estariam ilhadas em razão da enchente.
O grupo afirmou que, no dia 9 de maio de 2024, partiu de Capão da Canoa, no Litoral Norte, com um caminhão guincho, dois barcos e mais dois carros para realizar o resgate, mas que, ao chegarem no local indicado, foram informados por uma funcionária da Taurus que o verdadeiro objetivo da operação era a retirada de um arsenal de armas da empresa, que estava ilhado no Aeroporto Salgado Filho. Alegaram que a operação teria sido coordenada pela Taurus em conjunto com a PF (Polícia Federal), sendo descrita como uma missão sigilosa para evitar chamar a atenção de facções criminosas.
Os voluntários pontuaram que, inicialmente, se negaram a participar da operação, mas que foram coagidos, com a ameaça de permanecerem sob vigilância armada caso recusassem, razão pela qual teriam aceitado. Os autores afirmaram que, durante a operação, enfrentaram situações perigosas, atravessando áreas alagadas próximas a fios de alta tensão, não dispondo de equipamentos de segurança adequados e sem escolta armada, ficando à mercê de grupos criminosos que teriam ciência do arsenal da Taurus ilhado no Terminal de Cargas Internacional do aeroporto.
Eles sustentaram ainda que foram os encarregados de organizar a logística do resgate do armamento e removeram aproximadamente 156 caixas de material bélico, cada uma pesando em média 60 quilos. Relataram ainda que foram expostos em uma reportagem exibida em um programa de televisão, o que teria aumentado o medo de represálias por facções criminosas.
Diante desses fatos, os autores argumentaram que foram enganados e coagidos e destacaram o risco a que foram expostos em razão de operação que beneficiaria empresa de armas e da omissão da PF ao permitir que civis participassem da inciativa.
Sentença
Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre publicou sentença julgando improcedente a demanda em relação ao governo federal e parcialmente procedente em relação à Taurus para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de cada um dos autores, totalizando R$ 60 mil em indenizações.
Os autores da ação recorreram da decisão ao TRF4. Na apelação, eles solicitaram o aumento do valor da indenização. Também pleitearam que fosse reconhecida a responsabilidade da União no caso por omissão na segurança.
A Taurus também recorreu da sentença. No recurso, a empresa requereu a reforma da decisão para julgar improcedente o pedido de indenização, argumentando a inexistência de ato ilícito, pois não teria recrutado voluntários nem induzido ninguém a erro. Subsidiariamente, requisitou a diminuição do valor indenizatório.
A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou provimento à apelação da Taurus e deu provimento à apelação dos autores, modificando a sentença para aumentar a indenização por danos morais devida pela empresa. O valor subiu de R$ 10 mil para R$ 50 mil para cada um dos seis autores, totalizando R$ 300 mil em indenizações. O relator do processo na Corte foi o desembargador federal Rogério Favreto.
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