Sexta-feira, 22 de maio de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 22 de maio de 2026
A Justiça da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil, segundo o advogado de Zambelli. A decisão também determinou a libertação de Zambelli, que estava presa.
A decisão foi tomada pela Suprema Corte de Cassações da Itália, a instância mais alta do Judiciário italiano. De acordo com o advogado, o tribunal anulou a decisão anterior, da Corte de Apelações da Itália, que dava o aval à extradição da ex-deputada, a pedido do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte de Cassações ainda não havia se manifestado formalmente ou divulgado o acórdão da decisão.
A Corte de Cassação julgava um pedido de recurso da defesa de Zambelli à última decisão favorável à extradição, pedida em dezembro pelo STF (Supremo Tribunal Federal) brasileiro. Zambelli foi condenada pelo Supremo a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e fugiu para a Itália após a decisão.
Em dezembro, o STF ordenou em dezembro a cassação do mandato de Zambelli, revogando decisão contrária da Câmara dos Deputados. Ela entregou uma carta de renúncia à Casa três dias depois.
Cidadania
Um dos principais pontos para que a Corte de Cassação rejeitasse o recurso da defesa de Carla Zambelli foi que dizia respeito à cidadania italiana da ex-deputada. Em uma decisão de março, a Justiça italiana afirmou que a nacionalidade italiana, um dos argumentos utilizados pela defesa para tentar impedir que Zambelli fosse mandada ao Brasil, não impede a sua extradição.
O tribunal afirmou que a cidadania da ex-deputada tem um “status meramente formal” e acrescentou que ela não possui um “enraizamento social, territorial ou cultural efetivo na Itália”.
A decisão também destaca que Zambelli obteve a cidadania por direito de sangue, mas que sua vida profissional e política foi construída integralmente no Brasil. O fato de a ex-deputada ter dupla cidadania, diz a sentença, não só impede a extradição como a incentiva, já que a cidadania brasileira “fortalece o vínculo jurídico” com o Brasil.
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