Sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 28 de agosto de 2026
Ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o país passarão a ser concentradas em uma única plataforma digital a partir de setembro. Desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Constri-Jud conecta tribunais e cartórios para reduzir o intervalo entre a decisão judicial e o registro da restrição na matrícula do imóvel. A medida busca ampliar a segurança de financiadores, proprietários e compradores.
Na prática, o sistema já está em funcionamento e tem como objetivo dar mais celeridade a um serviço que vem registrando aumento de demanda nos últimos anos. Entre 2020 e 2025, cerca de 296 mil penhoras de imóveis foram processadas pelos cartórios de todo o país. O volume anual passou de 44,9 mil para 51,2 mil no período, crescimento de 14%, e atingiu o maior patamar em 2024, com 52,2 mil registros. Nos sete primeiros meses deste ano, foram contabilizadas outras 28,1 mil penhoras.
Até então, não havia um canal nacional obrigatório para que a Justiça encaminhasse essas determinações aos cartórios. O Penhora Online, sistema que antecedeu o Constri-Jud, tinha adesão facultativa, e cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros podia adotar seu próprio procedimento. Com isso, os cartórios precisavam lidar com diferentes sistemas para receber ordens expedidas pela Justiça em várias partes do país.
A implantação nacional do Constri-Jud foi concluída após um período de transição de 90 dias definido pelo CNJ e substitui esse modelo por um fluxo único. Nesta primeira fase, a plataforma recebe três tipos de ordem judicial: penhora, arresto e sequestro.
A penhora funciona como uma garantia para o pagamento de uma dívida cobrada judicialmente. O proprietário não perde o imóvel imediatamente, mas o bem poderá ser vendido posteriormente para quitar o débito. O arresto é uma medida temporária utilizada para impedir que o imóvel seja vendido ou transferido antes da penhora. Já o sequestro tem como objetivo preservar um imóvel específico envolvido em uma disputa judicial. Nos três casos, a determinação depende de decisão do juiz.
Segundo Fernando Pupo, diretor do ONR, a padronização dos procedimentos deve reduzir devoluções causadas pelo preenchimento de dados incompletos e evitar que as mesmas informações precisem ser digitadas novamente em diferentes etapas. A expectativa é que os dados possam ser enviados, recebidos e consultados de forma mais rápida.
De acordo com o ONR, a maior velocidade no registro das restrições pode reduzir o intervalo em que uma pessoa compra um imóvel sem saber que existe uma determinação judicial ainda não registrada na matrícula. A concentração das informações em uma única plataforma também busca diminuir a diferença de conhecimento entre vendedores, compradores e financiadores.
A matrícula é o histórico oficial do imóvel e reúne informações como a identificação do proprietário e eventuais restrições, gravames ou alterações relacionadas ao bem. Por isso, o registro das determinações judiciais é uma etapa importante para dar publicidade à situação jurídica do imóvel.
A expectativa é que outras medidas sejam incorporadas futuramente ao Constri-Jud, como o bloqueio de matrícula, a hipoteca judicial e a averbação premonitória, que é o registro destinado a informar a existência de uma cobrança judicial antes da eventual penhora do imóvel.
(Com informações do O Globo)
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