Sábado, 11 de julho de 2026

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Voltar Justiça absolve Thiago Brennand de acusação de estupro e reverte condenação de oito anos de prisão

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso da defesa e absolveu o empresário Thiago Brennand de uma das acusações de estupro em que é réu.

O julgamento, realizado no fim de maio, reverteu a condenação de oito anos de prisão imposta em primeira instância, em agosto de 2025, por dois votos a um. Essa é a segunda condenação que a defesa dele consegue reverter na Justiça de SP. Ele ainda tem outras três condenação judiciais em 1ª instância.

Neste caso de agora, Brennand havia sido denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime ocorreu após um jantar na capital paulista, quando a vítima- a estudante de Medicina Stefanie Cohen – narrou que teria passado mal em razão da ingestão de bebida alcoólica.

Na denúncia, ela narrou ao MP que o empresário conduziu a mulher até um quarto de hotel e, aproveitando-se da debilidade física dela, forçou a prática de atos sexuais.

Em primeira instância, a 30ª Vara Criminal de São Paulo havia condenado Brennand pelo crime de estupro. A sentença fixou pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais à vítima.

O empresário, no entanto, foi absolvido de outras acusações naquele 1° julgamento, entre elas a de gravação não autorizada do episódio.

A defesa do réu foi conduzida pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. No recurso, os defensores sustentaram que a relação sexual foi consensual e argumentaram que a mulher não apresentou comportamento compatível com o de alguém que havia sofrido violência nos momentos seguintes ao episódio.

O Ministério Público também recorreu da sentença, pedindo a condenação de Brennand pelos demais crimes imputados na denúncia e o aumento da indenização por danos morais para R$ 1 milhão.

O julgamento no TJ-SP teve divergência entre os magistrados. O relator do caso, desembargador Tetsuzo Namba, entendeu que as provas eram suficientes para manter a condenação.

No entanto, ficou vencido pelos votos do revisor, desembargador Francisco Orlando, e do presidente da 2ª Câmara de Direito Criminal, desembargador Alex Zilenovski, que formaram maioria pela absolvição.

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que as contradições estruturais apontadas pela defesa enfraqueceram a palavra da vítima por meio de elementos considerados confiáveis. Para os desembargadores que prevaleceram, a dúvida sobre a autoria dos fatos deveria beneficiar o réu, o que levou à absolvição.

Em seu voto, o desembargador Francisco Orlando afirmou que as provas colocam em dúvida a versão apresentada pelo Ministério Público sobre a ausência de consentimento da vítima.

Segundo o magistrado, as principais inconsistências apontadas pela defesa e acolhidas pelo TJ-SP foram determinantes para a conclusão do julgamento.

(Com G1)

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