Quinta-feira, 23 de julho de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 23 de julho de 2026
A Justiça italiana decidiu nesta quinta-feira (23) consultar um tribunal da União Europeia sobre a validade da nova lei que impôs restrições à concessão de cidadania para estrangeiros.
O movimento abre brecha para uma nova reviravolta no caso, já que o tribunal europeu pode recomendar a derrubada das mudanças, que afetaram brasileiros descendentes de italianos antes aptos a receber a cidadania.
No ano passado, o Parlamento italiano aprovou um decreto do governo que impunha novas restrições para a concessão da nacionalidade a descendentes, como o limite a gerações aptas a se tornarem italianas. A nova lei foi levada à Justiça, e em março, a Corte Constitucional rejeitou o recurso que alegava inconstitucionalidade e respaldou as mudanças.
A decisão desta quinta-feira surpreendeu juristas. Isso porque a Corte Constitucional já havia dito não sentir necessidade de levar o caso aos tribunais europeus. Nesta quinta, no entanto, em uma nova guinada do caso, afirmou que vai consultar a Justiça da União Europeia.
A corte italiana quer saber se as novas limitações à concessão de cidadania configuram uma revogação indevida de direitos ou se são critérios legítimos para determinar quem pode receber a nacionalidade. E se a lei é compatível com normas e ideais da União Europeia, da qual a Itália faz parte.
Os críticos às mudanças argumentam que a concessão de cidadania italiana sem limite de gerações era um direito constitucional e uma reparação a italianos que deixaram o país no passado em busca de trabalho.
As restrições geraram uma onda de indignação por parte de descendentes de italianos, principalmente em países como o Brasil e a Argentina, onde há um grande número deles. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.
Como é a nova lei
A última decisão da Corte Constitucional manteve a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos: se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte; se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação da Itália reconhecia o direito à cidadania com base no princípio jurídico do “jus sanguinis” — ou “direito de sangue”, que garante a nacionalidade de um país ao filho de um cidadão desse país, independentemente de onde ele estivesse.
No caso da Itália, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861. Ou seja, qualquer pessoa que tivesse bisavós ou tataravós italianos, por exemplo, tinha automaticamente direito à cidadania.
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