Sexta-feira, 03 de julho de 2026

Sexta-feira, 03 de julho de 2026

Voltar INSS: aposentados e pensionistas têm até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de fevereiro para fazerem a contestação dos descontos indevidos em seus benefícios. Esse procedimento é a etapa inicial do processo para o segurado receber de voltado valores que foram descontados de seus pagamentos por entidades que têm Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados com a autarquia.

O prazo original se encerraria em 14 de novembro. No entanto, o Ministério da Previdência Social (MPS) decidiu ampliar o período para garantir que todos os afetados possam registrar seus pedidos. Vale frisar que após esse prazo, os beneficiários vão continuar podendo fazer adesão ao acordo de devolução.

O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril.

De acordo com o último balanço do INSS, divulgado na segunda-feira (dia 12), 6.260.789 contestaram os descontos indevidos. Após a contestação, a entidade tem 15 dias para apresentar a documentação comprovando que houve uma autorização do beneficiário.

Quando as entidades não apresentam os documentos, o segurado pode aderir ao acordo de devolução dos valores descontados.

No caso em que há respostas, o INSS analisa se a documentação apresentada pela entidade é de fato verdadeira. A partir dessa avaliação, o segurado pode seguir para a próxima etapa de adesão ao acordo de devolução.

Como fazer

Os beneficiários podem fazer a contestação dos descontos não autorizados por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.

No aplicativo Meu INSS, cujo acesso exige que o segurado tenha conta cadastrada no Gov.br, deve-se clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, indicado pelo selo verde “Novo”, á direita da tela (no caso do aplicativo).

Aparecerão na tela o nome da entidade e as opções para que a pessoa possa informar se autorizou de fato o débito.
Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso. A partir daí, a entidade associativa que fez o desconto indevido terá até 15 dias úteis para responder à contestação.

Para quem já teve a contestação habilitada, é possível pedir aceitar o acordo de devolução por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

No aplicativo Meu INSS, o segurado deve fazer o login e depois ir na opção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

Na sequência, é necessário rolar a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Por fim, clicar em “Enviar”. As informações são do InfoMoney.

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