Sábado, 09 de maio de 2026

Sábado, 09 de maio de 2026

Voltar Governo gaúcho propõe reajuste de 5,35% do piso regional

O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (8), projeto de lei para o reajuste do piso salarial regional de 2026. A proposta foi encaminhada com o índice de 5,35%, definido criteriosamente com base na reposição da inflação (INPC) acumulada em 12 meses até abril somado à variação do mais recente PIB gaúcho consolidado, de 1,3% em 2023.

A primeira das cinco faixas do piso passará para R$ 1.884,75, superando o valor vigente em São Paulo (que deve chegar a R$ 1.874 com a proposta de reajuste de 3,9%) e Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. A metodologia adotada no reajuste do piso regional replica a regra do salário mínimo nacional, adequando-a aos parâmetros e à realidade econômica do Rio Grande do Sul.

Restabelecida no país em 2024, prevê a atualização do mínimo pela inflação dos 12 meses anteriores e sua valorização pelo crescimento real do último PIB consolidado. O mínimo regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não possuem convenções ou acordos coletivos ou atuam na informalidade. O percentual proposto preserva a competitividade do Rio Grande do Sul em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a manutenção de níveis de emprego formal das categorias abrangidas por esse instrumento no âmbito estadual.

Como ficam os valores por faixas de categoria com a proposta de reajuste de 5,35%:

Faixa 1: R$ 1.884,75

– na agricultura e na pecuária;
– nas indústrias extrativas;
– em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
– empregados domésticos;
– em turismo e hospitalidade;
– nas indústrias da construção civil;
– nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
– em estabelecimentos hípicos;
– empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
– empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.928,15

– nas indústrias do vestuário e do calçado;
– nas indústrias de fiação e de tecelagem;
– nas indústrias de artefatos de couro;
– nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
– em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
– nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, call centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
– empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.971,89

– nas indústrias do mobiliário;
– nas indústrias químicas e farmacêuticas;
– nas indústrias cinematográficas;
– nas indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio;
– empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
– movimentadores de mercadorias em geral;
– no comércio armazenador;
– auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 2.049,76

– nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– nas indústrias gráficas;
– nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– nas indústrias de artefatos de borracha;
– em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
– nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
– marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
– vigilantes;
– marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.388,50

– Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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