Quarta-feira, 05 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 5 de agosto de 2026
A 1ª Vara Federal de Rio Grande, no Litoral Sul do RS, condenou uma mulher por inserção de dados falsos no sistema informatizado da prefeitura de Dom Pedrito, na Região da Campanha. Com a fraude, ela recebeu indevidamente recursos do programa Bolsa Família.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os fatos ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. A acusada, que exercia cargo público no município, efetuou 12 cadastros fraudulentos no programa social do governo federal para três pessoas distintas, gerando o pagamento indevido de mais de R$ 20 mil. Ela atuou em conjunto com o seu então companheiro, de acordo com informações divulgadas na terça-feira (4) pela Justiça Federal gaúcha.
Conforme as provas apresentadas no processo, a prefeitura de Dom Pedrito realizou um levantamento dos beneficiários e apurou a existência de inconsistências nos cadastros. O órgão notou que havia três pessoas – com o mesmo nome, alterando apenas a ordem e a abreviação dos sobrenomes – com quatro cadastros distintos, o que resultava no recebimento de quatro benefícios para cada uma.
A Caixa Econômica Federal informou que o repasse ilícito só foi possível porque o sistema considerou tratar-se de beneficiários diferentes. O banco relatou ainda que a inserção das informações inverídicas foi efetuada mediante o CPF da ré e que dois dos indivíduos cadastrados eram o companheiro e a mãe da investigada.
As imagens obtidas pelo sistema de monitoramento da Caixa mostraram que os saques foram feitos uma vez pela genitora da ex-servidora e diversas vezes por seu companheiro – que, em algumas oportunidades, aparecia acompanhado da própria ex-funcionária.
Para o juiz federal Adérito Martins Nogueira Junior, o cenário “evidencia a ação consciente e deliberada da ré de inserir informações falsas no sistema informatizado municipal com o intuito de obter vantagem indevida para si e para seus familiares”.
O magistrado julgou procedente o pedido do MPF para condenar a ré à pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
A mulher, que foi afastada do cargo público, também terá que pagar R$ 20.216 para reparação dos danos causados aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
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