Terça-feira, 13 de outubro de 2026

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Voltar Viamão: empresa é condenada a indenizar dono de terreno invadido para poda de árvores

A concessinária de energia CEEE Equatorial foi condenada a indenizar por dano moral um consumidor que teve seu terreno invadido, em Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre), por funcionários da empresa para realização de poda de árvores. O valor (R$ 2 mil) foi fixado pela 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que acolheu a tese de desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio.

O caso foi levado à Justiça pelo dono da imóvel. Ele relatou ter entrado em contato com a empresa para retirada de fiação elétrica que passava pela propriedade, em 2025, mas deixando explícito que não permitia a poda da vegetação localizada da cerca para dentro.

Ainda de acordo com o autor da ação, a exigência não foi atendida: ele afirma ter sido surpreendido, dias depois, pelo ingresso não autorizado da CEEE Equatorial no terreno particular. A equipe encarregada da poda teria causado estrago na vegetação e deixado galhos cortados na área do pátio junto à cerca.

Tramitação

Na apreciação do caso em primeira instância, o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Viamão concedeu a reivindicação de dano moral. A concessionária recorreu mas a decisão acabou mantida. O juiz-relator do processo, Maurício Ramires, considerou aspectos como a comprovação – por registros da própria empresa – de que a equipe entrou no local:

“Nesse contexto, resta configurado o dano moral, pois a conduta da ré implicou desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio do autor, constitucionalmente assegurado, extrapolando os meros dissabores do cotidiano e atingindo direitos da personalidade”.

Em relação ao pedido do autor para que a concessionária providenciasse a remoção da fiação que passa pela residência, a resposta judicial foi negativa. Motivo: conforme a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarefa deve ser realizada e custeada pelo proprietário interessado.

O voto foi acompanhado pelos magistrados Antonio Carlos de Castro Neves Tavares e Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro. As informações constam no site tjrs.jus.br.

(Marcello Campos)

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