Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 31 de agosto de 2026
A concessinária de energia CEEE Equatorial foi condenada a indenizar por dano moral um consumidor que teve seu terreno invadido, em Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre), por funcionários da empresa para realização de poda de árvores. O valor (R$ 2 mil) foi fixado pela 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que acolheu a tese de desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio.
O caso foi levado à Justiça pelo dono da imóvel. Ele relatou ter entrado em contato com a empresa para retirada de fiação elétrica que passava pela propriedade, em 2025, mas deixando explícito que não permitia a poda da vegetação localizada da cerca para dentro.
Ainda de acordo com o autor da ação, a exigência não foi atendida: ele afirma ter sido surpreendido, dias depois, pelo ingresso não autorizado da CEEE Equatorial no terreno particular. A equipe encarregada da poda teria causado estrago na vegetação e deixado galhos cortados na área do pátio junto à cerca.
Tramitação
Na apreciação do caso em primeira instância, o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Viamão concedeu a reivindicação de dano moral. A concessionária recorreu mas a decisão acabou mantida. O juiz-relator do processo, Maurício Ramires, considerou aspectos como a comprovação – por registros da própria empresa – de que a equipe entrou no local:
“Nesse contexto, resta configurado o dano moral, pois a conduta da ré implicou desrespeito ao direito de inviolabilidade do domicílio do autor, constitucionalmente assegurado, extrapolando os meros dissabores do cotidiano e atingindo direitos da personalidade”.
Em relação ao pedido do autor para que a concessionária providenciasse a remoção da fiação que passa pela residência, a resposta judicial foi negativa. Motivo: conforme a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarefa deve ser realizada e custeada pelo proprietário interessado.
O voto foi acompanhado pelos magistrados Antonio Carlos de Castro Neves Tavares e Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro. As informações constam no site tjrs.jus.br.
(Marcello Campos)
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.