Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Voltar Uso indevido de serviços e equipamentos municipais em área particular do prefeito é alvo de operação em cidade gaúcha

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) cumpriu nesta terça-feira (6) quatro ordens de busca e apreensão na sede da prefeitura de Sertão Santana (Sudeste gaúcho) e em endereços residenciais dos investigados. No foco da operação, denominada “Terra Nostra”, está o uso de serviços e equipamentos municipais em propriedade particular do chefe do Executivo local.

A ofensiva inclui a proibição do contato entre os investigados e servidores que tenham participado da realização de serviços de terraplanagem na área. Os mandados foram determinados pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

No local visado pela Promotoria foram constatadas obras de terraplenagem, cujo material extraído foi destinado a uma área pública, sem instauração de procedimento administrativo ou licença ambiental. O prejuízo inicial aos cofres públicos é estimado em ao menos R$ 189,3 mil.

A investigação foi conduzida pelo promotor Antonio Képes, com a coordenação do procurador de Justiça Ricardo Felix Herbstrith e participação do promotor Heitor Stolf Júnior. A Brigada Militar (BM) apoiou a operação, por meio do Batalhão de Choque de Porto Alegre.

Cassação mantida

Negando recurso apresentado pelos advogados de defesa, o Tribunal Regional Eleitoral confirmou a cassação do prefeito de São Francisco de Assis (Fronteira-Oeste do Estado), Paulo Renato Cortelini, do vice Jeremias Izaguirre de Oliveira e do vereador Vasco Henrique Carvalho.

A cassação foi decidida em primeira instância em setembro do ano passado. O presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco de Assis assume provisoriamente a chefia do Executivo municipal, até a realização de novo pleito, ainda sem data marcada.

A representação do MP-RS foi ajuizada pelo promotor eleitoral Vinícius Cassol após operação ter comprovado, em novembro de 2020, irregularidades civis e criminais cometidas na campanha municipal daquele ano.

“Desde o início até a sentença de primeiro grau, a investigação foi conduzida visando a lisura do pleito eleitoral, com uso dos meios legais disponíveis e requerendo a devida autorização judicial quando necessário, o que foi ratificado pelo TRE no julgamento do recurso”, salienta o promotor Vinícius Cassol.

Os desembargadores consideraram válida a decisão que deferiu a interceptação telefônica e, assim, lícitas as provas decorrentes. A decisão também impõe oito anos de inelegibilidade do vice, do vereador Vasco e do coordenador de campanha Ananias Soares Sobrinho, a contar de 2020.

Também condena o vice-prefeito e o vereador a multas individuais de R$ 26,6 mil. Jà o prefeito cassado, Paulo Renato Cortelini, não ficará inelegível e nem sofreu a aplicação de multa.

(Marcello Campos)

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No Ar: Caiçara Confidencial