Terça-feira, 07 de abril de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 6 de abril de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, no próximo dia 9, o julgamento que vai decidir se o Google pode ser obrigado a quebrar o sigilo de usuários que realizaram buscas sobre a vereadora Marielle Franco na semana anterior ao assassinato dela e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O tema tem repercussão geral, o que significa que a decisão da Corte deverá orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O processo analisado trata de um recurso apresentado pelo Google contra uma decisão judicial que determinou o fornecimento de registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora. A solicitação partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro.
A ordem foi expedida pela 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e tinha como alvo usuários que realizaram combinações de buscas envolvendo o nome de Marielle Franco nos dias que antecederam o crime. Para o Google, esse tipo de “busca reversa” representa violação à privacidade, à proteção de dados e à liberdade de expressão, além de atingir pessoas sem qualquer relação com a investigação.
A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão. Agora, o caso é analisado pelo STF. No recurso, o Google sustenta que a quebra indiscriminada de dados de usuários configura abuso de poder. “O sistema de direitos fundamentais foi concebido justamente para limitar o poder do Estado, mas aqui está sendo relativizado com argumentos puramente pragmáticos”, afirmou a companhia. A big tech também classificou o pedido como inadequado, desnecessário e desproporcional, defendendo que só pode colaborar mediante a individualização prévia de suspeitos.
Ao negar o recurso, o STJ entendeu que o direito ao sigilo de dados não é absoluto e pode ser relativizado para fins de investigação criminal. Segundo a decisão, a quebra de sigilo não exige, necessariamente, a identificação prévia dos investigados.
O julgamento no STF teve início em 2023, em plenário virtual. A relatora do caso, a ministra aposentada Rosa Weber, votou contra o compartilhamento dos dados solicitados pelo Ministério Público e propôs a fixação de limites para esse tipo de requisição em investigações. O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. Mesmo aposentada, o voto de Rosa Weber segue válido.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo a possibilidade de quebra de sigilo, desde que haja fundamentação adequada e critérios proporcionais. A posição foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para avaliar o caso. Em fevereiro deste ano, o magistrado devolveu o processo para continuidade do julgamento. Ainda faltam votar, além de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.
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