Terça-feira, 18 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 18 de agosto de 2026
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (18) que pontos de fidelidade e milhas podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Assim como dinheiro em conta, veículos ou imóveis, as milhas podem ser alvo de cobrança judicial para quitar débitos.
Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, ministro Villas Boas Cuêva, que aceitou o recurso da empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
A empresa recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da 1ª Instância. A justiça de São Paulo decidiu sobre a impossibilidade de penhorar milhas e pontos de fidelidade devido à ausência de mecanismos oficiais e seguros para conversão em moeda corrente.
A decisão também disse que a penhora configura “intervenção desproporcional na esfera da intimidade dos devedores”. A empresa alegou que os pontos de fidelidade e milhas aéreas tem natureza de crédito patrimonial e, por isso, podem ser penhorados.
A companhia ainda argumentou que tais créditos podem ser convertidos em dinheiro mediante sua alienação em plataformas especializadas, como MaxMilhas e 123 Milhas e que a impossibilidade de penhora “representa obstáculo à efetividade da execução e à recuperação do crédito reconhecido judicialmente”.
Os ministros da 3ª Turma concordaram com a empresa e votaram a favor do recurso, permitindo a penhora. A Turma julgou outro recurso, esse do Distrito Federal, que tinha o mesmo tema.
Nesse caso, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, os ministros decidiram devolver o processo para as instâncias inferiores para que sejam indicados quais fornecedores deverão ser localizados para ter milhas e pontos bloqueados e avaliada a possiblidade e transmissibilidade dos pontos.
“Estamos determinado o retorno dos autos à origem para o recorrente especificar quais os fornecedores que pretendem remeter ofícios e avaliação da trasmobilidade de eventuais pontos de fidelidade com regular trâmite do feito e eventuais penhoras de tais bens digitais”, afirmou a relatora.
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