Quarta-feira, 10 de junho de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 20 de abril de 2022
A Aposentadoria Rural é destinada para a parcela da população que exerceu atividades no campo, Ela é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência, e possui inúmeras formas, as mais comuns são: por idade e híbrida.
Após a Reforma da Previdência, muitas dúvidas ficaram.
Aposentadoria Rural por Idade e a Reforma da Previdência
A Aposentadoria Rural não sofreu alterações com a vigência da nova lei previdenciária. Foi apresentado um novo projeto de lei, que aumentaria a idade mínima em 5 anos para os homens e para as mulheres, além de aumentar o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos), mas isso foi restrito para os segurados especiais.
Os segurados especiais geralmente não contribuem para o INSS na teoria, mas há uma aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais, é uma forma indireta de contribuição ao INSS.
Aposentadoria Rural Híbrida
Desde 2008 é possível juntar o tempo de carência de atividades urbanas com as atividades rurais, é a chamada Aposentadoria híbrida Isso significa que há uma soma simples do tempo que você contribuiu para o INSS na zona rural e na zona urbana para poder cumprir o requisito da carência.
Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são:
Homens
65 anos de idade;
180 meses de carência.
Mulheres
60 anos de idade;
180 meses de carência.
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