Segunda-feira, 13 de julho de 2026

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Voltar Fazenda inicia exclusão de 3,7 mil empresas do Simples Nacional por inadimplência em Porto Alegre

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre iniciou o processo de exclusão de 3.762 empresas do Simples Nacional por inadimplência com o município. A medida atinge microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) que possuem débitos tributários em aberto.

Os Termos de Exclusão começaram a ser enviados em abril por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A legislação determina que a notificação seja considerada recebida assim que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização eletrônica, prazo que se encerra nesta semana.

Segundo a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, ainda há tempo para regularização. “Nosso objetivo é oportunizar que as empresas regularizem sua situação e permaneçam no Simples Nacional. Por isso, é importante que os contribuintes consultem seus débitos o quanto antes e busquem a regularização dentro do prazo”, afirmou.

A exclusão está prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que impede a permanência no regime simplificado de empresas com pendências junto à Fazenda Pública. Somados, os débitos das empresas notificadas chegam a aproximadamente R$ 7 milhões, incluindo ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e outros tributos municipais.

As empresas notificadas têm até 90 dias para quitar ou parcelar as dívidas e evitar a exclusão do regime. Também é possível apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo.

Caso a situação não seja regularizada, a exclusão do Simples Nacional passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, as empresas passarão a recolher tributos por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, considerados mais complexos e, em muitos casos, mais caros.

Os contribuintes podem consultar os débitos por meio do Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda e acessar o Termo de Exclusão diretamente no Portal do Simples Nacional.

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