Sábado, 15 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 15 de agosto de 2026
A chamada fila de espera por benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem recuando sistematicamente neste ano após determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de zerá-la ainda em 2026, mas os indeferimentos de pedidos também avançam com rapidez.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram que a fila caiu para 1,8 milhão de benefícios represados em junho e para 1,55 milhão no fim de julho – o menor patamar em 21 meses. No ano, a redução da fila foi de 74%.
O número de benefícios negados também mostra forte elevação. Em junho, os indeferimentos se aproximaram da marca de 1 milhão em todo o País. No acumulado do ano, o volume de benefícios rejeitados cresceu 70% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Entre os requerimentos mais rejeitados, estão os relativos a benefícios de incapacidade, que incluem o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.
“É importante ressaltar que os indeferimentos fazem parte do processo de análise de requerimentos de benefícios. O indeferimento é a medida correta quando não são cumpridos os requisitos necessários ou o segurado não atendeu às exigências – como prazos ou apresentação de documentos”, informou o Ministério da Previdência.
“Quanto mais requerimentos chegam e quanto mais rápido o INSS analisa os processos acumulados, maiores ficam todos os números absolutos, de decisões, concessões e indeferimentos”, acrescentou a pasta.
O ministério informou ainda que, proporcionalmente, a taxa de concessões de benefícios no primeiro semestre de 2026 (49,5%) reflete a média histórica recente do INSS.
A pasta afirmou que o segurado tem direito a recorrer administrativamente, sem custo, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias após a análise, se não concordar com a decisão do INSS, e afirmou que a possibilidade de recurso é uma “garantia de proteção dos direitos dos segurados e faz parte do funcionamento regular da Previdência Social”.
“Todo cidadão tem direito de buscar a revisão de uma decisão com a qual não concorde, inclusive por meio da Justiça, se considerar necessário. O recurso é um instrumento previsto no próprio sistema previdenciário para garantir que as decisões possam ser reavaliadas quando o cidadão apresentar novos elementos ou discordar da análise realizada”, concluiu.
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