Sábado, 02 de maio de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 28 de abril de 2026
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por injúria contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a decisão foi por unanimidade. O caso envolve uma publicação com uma imagem alterada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A denúncia aponta uma publicação na rede social X (antigo Twitter), de fevereiro de 2024, com uma imagem alterada do presidente Lula. Segundo a PGR, é uma montagem que mostra o petista em uniforme militar, portando um fuzil e com símbolos vinculados ao nazismo e ao grupo palestino Hamas.
A legenda dizia: “Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”.
“O fato de que se acusa o investigado é a disseminação consciente da imagem manipulada do Presidente da República, associando-o, de forma injustificada e ofensiva, ao antissemitismo e a grupo de atuação terrorista”, afirmou a PGR.
“A evidente diferença entre a crítica de natureza política, ainda que esta comporte afirmações irônicas ou mesmo rudes, e a ofensa gratuita e indisfarçada à honra daquele com quem se trava o embate público, vinculando-a a valores moralmente abominados, é o que afasta, no caso, a inviolabilidade do congressista, sobretudo quando essa mesma ofensa seja disseminada fora do ambiente parlamentar”, completou.
Na sessão, a subprocuradora Elizeta de Paiva Ramos voltou a defender a abertura de processo. Também argumentou que a conduta não se confunde com crítica ácida ou debate ideológico.
“A conduta extrapolou o debate político para atingir a honra alheia de forma puramente pessoal”, pontuou.
Processo
No processo, advogados do parlamentar apontaram que o ato é uma crítica de natureza política e que não houve crime.
Argumentaram, portanto, que incide no caso a imunidade parlamentar, que impede a responsabilização dos congressistas por suas opiniões, palavras e votos.
Julgamento
Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou pela admissão da acusação. “Considero que a denúncia atende aos critérios legais”, afirmou.
“É possível afirmar que temos uma ultrapassagem do perímetro de tolerância admitido pela jurisprudência, mesmo em se tratando de um deputado federal”, completou.
Acompanharam o entendimento de Dino os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Próximos passos
Cabe recurso contra a determinação de recebimento da denúncia. Com a decisão, superada a fase de recurso, será aberta uma ação penal no Supremo, a que Gayer passará a responder no tribunal.
Será aberto prazo para a apresentação de defesa. Na sequência, haverá a fase de coleta de provas e depoimentos, além de interrogatório do réu. Concluída esta etapa, será aberto o período de alegações finais. Depois, haverá o julgamento, que vai decidir se ele deve ser condenado ou absolvido. (Com informações do portal de notícias g1)
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