Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 9 de setembro de 2026
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9) tanto a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, quanto a ordem do ministro Flávio Dino que havia reintegrado o delegado ao cargo.
Ao intervir diretamente na disputa, Fachin afirmou que as decisões sucessivas criaram um “inconciliável conflito de posições judiciais” e determinou que a controvérsia passe a ser tratada pela Presidência da Corte.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a volta de Andrei Rodrigues à direção-geral da PF após a decisão de André Mendonça que havia determinado o afastamento.
Dino justifica a decisão para evitar “danos irreparáveis” a processos que estão sob a relatoria dele. O despacho também ordena que o delegado Leandro Almada retome o posto de diretor de Inteligência da corporação. A decisão que fica valendo é a de Dino, por ser posterior. Andrei chegou à sede da PF por volta de 11h30 desta terça-feira (8).
“Com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha relatoria, defiro a tutela provisória para determinar ao Exmo presidente da República, autoridade competente para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues”, escreveu Dino.
Segundo Dino, enquanto o plenário do STF não se manifestar sobre o afastamento de Andrei, investigações urgentes e com diligências em curso não podem ser interrompidas em razão de um “caos administrativo” imposto à PF pela decisão de Mendonça, com a demissão de sua diretoria.
“E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, completou Dino, em crítica a Mendonça.
O magistrado deu na decisão outros recados a Mendonça e afirmou que “divergências pessoais” de Mendonça com a Polícia Federal não podem “converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
No despacho, o ministro ainda estabeleceu uma ordem preventiva, para que não sejam impostas a Andrei e a Almada novos afastamentos ou outras medidas com base em “atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.
Segundo o ministro do STF, o chefe da PF se limitou a cumprir ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Dino ainda criticou Mendonça, anotando que se o colega entendesse necessário o afastamento, ele não poderia ser decretado contra um servidor que cumpriu determinação judicial.
Na visão do ministro, a decisão de Mendonça impede o andamento de centenas de investigações, inclusive em casos sob a relatoria de Dino. A decisão de Dino atendeu a um pedido feito por Andrei no curso da investigação sobre o suposto desvio de emendas parlamentares para o filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O chefe da PF pedia que fosse reconduzido ao cargo e também uma “medida preventiva” para que não fosse alvo de novas medidas cautelares em razão do exercício de suas funções.
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