Sábado, 18 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 21 de setembro de 2022
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão consta em medida cautelar editada na terça-feira (20) à noite pela agência. O texto foi divulgado nesta quarta (21).
Ainda falta a publicação no “Diário Oficial da União”, prevista para esta quinta (22), quando a medida deve entrar em vigor.
Entenda, ponto a ponto, a determinação da Anatel:
– A agência determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras – o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS, um imposto estadual.
– A determinação vem em razão da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Porém, o desconto oriundo da redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores. Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem “indevida”.
– O prazo para as empresas repassarem o desconto é de até 15 dias, contados a partir da publicação da medida cautelar no “Diário Oficial da União”. A cautelar deve ser publicada na edição desta quinta-feira (22) do DOU.
– Segundo a Anatel, as medidas deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no “Diário Oficial”, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar.
– As empresas não poderão oferecer serviços adicionais no lugar do desconto. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, oferecer serviços adicionais no lugar do desconto é irregular e não será aceito pela agência.
– A Anatel vai monitorar o cumprimento da decisão. Reclamações registradas nos canais de atendimento da agência também vão subsidiar esse acompanhamento, além das informações prestadas pelas empresas.
– O descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa de até R$ 50 milhões, conforme prevê o regimento da agência.
– A medida cautelar não abrange todas as prestadoras de serviços de telecomunicações. A determinação não se aplica às empresas que optaram pelo regime tributário simplificado, o Simples Nacional, pois essas organizações já possuem carga reduzida e não foram atingidas pela Lei Complementar 194/2022.
– O desconto que o consumidor pode ter na sua fatura depende do tipo de serviço e plano contratado, além do Estado. Em geral e em média, o desconto pode ser de 10% a 11%, nos cálculos da Anatel. Mas, novamente, varia de consumidor para consumidor, alerta a agência.
Posição das operadoras
A Conexis, que representa as principais empresas de telecomunicações, disse que “sobre esse assunto de ICMS, as empresas estão respondendo de forma individual”. A reportagem procurou as principais prestadoras e aguarda retorno.
A Vivo disse, por meio de nota, que vai começar a repassar a redução do ICMS para o consumidor a partir deste mês de setembro.
A Oi informou que já está repassando a redução do ICMS. Só que, segundo a empresa, está incidindo na conta também a aplicação de reajuste de planos, que é feita anualmente.
Para a Claro, o repasse da queda no ICMS será aplicado após ajustes no sistema da empresa, uma vez que os estados baixaram o impostos em períodos diferentes e, com isso, a adaptação precisou de tempo.
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