Sábado, 16 de maio de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 9 de abril de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral considerou inviável um pedido de cancelamento do registro do Partido Liberal (PL), feito por dois eleitores, com a alegação de subordinação da legenda ao governo dos Estados Unidos.
A alegação feita na petição cível é de que o PL e seus parlamentares apoiaram ações contrárias à soberania nacional concretizadas em sanções impostas pelos Estados Unidos ao governo brasileiro e a ministros do Supremo Tribunal Federal.
O TSE, no entanto, não chegou a analisar o caso por falta de legitimidade dos eleitos para fazer esse pedido. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), no artigo 28, parágrafo 2º, diz que eles podem apenas noticiar esse tipo de ofensa.
Segundo a corte, cabe ao Ministério Público Eleitoral, com exclusividade, avaliar o cabimento da medida e, se entender presentes os pressupostos legais, encampar a denúncia contra o partido mediante o ajuizamento da representação.
A Procuradoria-Geral Eleitoral, no entanto, recomendou o arquivamento do pedido, que foi acatado em decisão monocrática da então ministra Isabel Gallotti e confirmado colegiadamente, já sob a relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva.
“A denúncia dos agravantes foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que, em detido exame, se manifestou por seu arquivamento, à falta de elementos mínimos que indiquem possível subordinação do Partido Liberal (PL) a entidade ou governo estrangeiro”, disse o ministro.
Cancelamento
O parágrafo 2º da Lei dos Partidos Políticos determina que “o processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.”
Na petição, os eleitores fizeram referência ao tarifaço imposto ao Brasil pelo governo de Donald Trump em 2025, com a alegação de que o Brasil teria perseguido o ex-presidente Jair Bolsonaro, que hoje cumpre pena por tentativa de golpe de Estado.
Pelos mesmos motivos, os americanos cancelaram vistos de autoridades brasileiras e aplicaram sanções da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e familiares – elas foram levantadas em dezembro de 2025.
Eduardo Bolsonaro, que na época era deputado federal pelo PL de São Paulo, foi quem mais comemorou as sanções e recebeu apoio de outros parlamentares da legenda, como Mário Frias (PL-SP), Júlia Zanata (PL-SC) e Hélio Lopes (PL-RJ).
O MP Eleitoral concluiu que as manifestações representam aproximação ideológica com o governo estrangeiro, o que não caracteriza necessariamente qualquer tipo de subordinação, mas a internacionalização de determinados princípios políticos.
“Para além disso, o artigo 28 da Lei 9.096/1995 tampouco autoriza a responsabilidade da agremiação por atos imputados aos seus filiados”, acrescentou o parecer do órgão, acatado pelo TSE por unanimidade de votos. (Com informações do portal ConJur)
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.