Quarta-feira, 24 de junho de 2026

Quarta-feira, 24 de junho de 2026

Voltar Novo regime da CVM amplia alternativas de capital para empresas familiares

A entrada em vigor do Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil), instituído pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inaugura uma nova perspectiva para empresas familiares brasileiras que buscam alternativas de financiamento além do crédito bancário tradicional.

Com entrada em vigor prevista para a próxima segunda-feira (16), o novo modelo, que simplifica exigências regulatórias e reduz custos para companhias de menor porte, pode representar uma inflexão relevante na relação desse segmento com o mercado de capitais.

Empresas familiares são responsáveis por parcela significativa da atividade econômica no país. Sustentam cadeias produtivas, preservam empregos e operam com visão de longo prazo. Ainda assim, sua presença na bolsa permanece aquém de sua relevância econômica.

Segundo a advogada de famílias empresárias Dra. Laís Machado Lucas, o desafio não está, em regra, no desempenho dessas companhias. “Muitas empresas familiares apresentam eficiência operacional e rentabilidade consistente. O ponto sensível é a estrutura de capital e a preocupação legítima com a preservação do controle”, afirma.

A manutenção do controle societário, valor central para muitas famílias empresárias, frequentemente limita a abertura a investidores externos e leva à maior dependência de crédito bancário, muitas vezes contratado em condições menos competitivas. O resultado é um paradoxo: empresas eficientes acabam financiando seu crescimento com custo de capital mais elevado, o que pode restringir investimentos estratégicos, retardar processos de internacionalização e tensionar planejamentos sucessórios.

Para a especialista, o novo regime regulatório pode reduzir barreiras históricas de entrada no mercado de capitais, mas o movimento exige preparo. “A aproximação com o mercado não é apenas uma decisão financeira. Envolve governança estruturada, organização societária adequada e alinhamento entre família, empresa e patrimônio”, explica.

 

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