Quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 26 de agosto de 2026
Os candidatos à frente da corrida presidencial Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) iniciaram a primeira semana de propaganda eleitoral na internet com estratégias distintas.
Levantamento da Folha de S.Paulo com 89 postagens dos candidatos no Instagram entre 16 e 24 de agosto mostra que o presidente concentrou o conteúdo em vídeos autorreferenciais com apelo emocional, em elementos que remetem à sua trajetória e a governos anteriores. Com ênfase institucional, não ataca pontos fracos do adversário, como a ligação do senador com o banqueiro Daniel Vorcaro.
Esse padrão é típico de quem lidera a corrida eleitoral, avalia o pesquisador Camilo Aggio, professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital. Na primeira pesquisa Datafolha após o registro de candidaturas, o atual presidente lidera os cenários de primeiro e segundo turno —na segunda etapa, marca 39% contra 33% de Flávio, e na segunda, lidera por 47% a 43%, no limite da margem de erro.
A “campanha negativa”, diz Aggio, costuma ser usada por quem precisa assumir a dianteira. É o caso de Flávio, que alterna diariamente ataques ao governo do presidente e conteúdo leve, como um vídeo com o cachorro que recebeu de presente durante lançamento da campanha em Copacabana, e um quiz descontraído com o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), referenciando a figura do pai, Jair Bolsonaro.
O candidato faz uso do Instagram como um perfil pessoal, na tentativa de aproximar-se do usuário comum, diz a pesquisadora Monalisa Soares, professora do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Ceará.
Um dos ataques de Flávio ocorreu no último domingo (23), dia do debate promovido pela Band, do qual o senador não participou. Aliados do senador afirmam que a estratégia de não participar de debates sem a presença de Lula busca antagonizar diretamente com o petista sem virar alvo dos demais candidatos.
Em longo vídeo conversando com a câmera no dia, Flávio disse: “eu quero debater sim com quem tá destruindo o Brasil”. Na peça, além de mencionar o fechamento de lojas da rede Casas Bahia e culpar o governo pela alta taxa de juros, citou o caso Lulinha, que causa desgaste à campanha do presidente.
Em recorte da entrevista à Record publicado no mesmo dia, Lula responde sobre o caso do filho de forma direta, sem, tampouco, se aprofundar no tema: “se você fez algo de errado, você deve pagar, deve ser investigado; se tiver culpa, deve ser condenado; se não tiver, vai ser absolvido”.
O conteúdo de Flávio com maior engajamento foi publicado em conjunto com o vereador Lucas Pavanato (PL), peça creditada como propaganda eleitoral por Pavanato. Somando 1 milhão de curtidas, a publicação utiliza, em tom jocoso, música sertaneja que contém o trecho “bandido”, e o que aparenta ser o uso de IA para colocar Lula na janela de um carro, insinuando que o presidente é ladrão.
Esse tipo de conteúdo humorístico costuma gerar mais engajamento, mas tem alcance limitado, pondera Aggio: “Ele é muito mais efetivo para você manter a base aquecida. É um tipo de conteúdo que prega muito para convertidos.” Segundo ele, esse formato não costuma converter eleitores indecisos nem os que já pendem para o adversário.
Para Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV São Paulo, se ficar caracterizado uso indevido de IA na peça, a publicação pode acumular duas infrações distintas: a ofensa ao adversário e o uso irregular de conteúdo sintético, conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Resolução do TSE distingue dois níveis de uso de IA na propaganda eleitoral, na interpretação da advogada eleitoral Isabel Mota. “Conteúdo sintético” é permitido em regra, desde que haja aviso explícito de que o material foi manipulado. Já o deepfake é mais grave: simula ou altera a imagem ou a voz de uma pessoa fazendo parecer que ela participou de uma situação inexistente, para favorecer ou prejudicar candidatura — nesse caso, o uso é proibido mesmo com aviso.
Segundo Mota, uma imagem meramente ilustrativa tende a se enquadrar como conteúdo sintético sujeito a rotulagem; mas, se a montagem apresenta o candidato “como participante de uma situação que não ocorreu”, pode ser considerada deepfake — o que dependerá do conteúdo concreto e da capacidade de induzir o público a erro. O tema está em julgamento em ação movida pelo PT contra um vídeo com imagem de Jair Bolsonaro gerada por IA, exibido na convenção do PL em julho.
Em seu conteúdo, Lula, mesmo ao entrar em trends nas redes, não aparece diretamente nas brincadeiras, nota Soares. “São usados cortes e imagens produzidas a partir de outras aparições públicas do presidente”, diz. (Com informações da Folha de S.Paulo)
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