Segunda-feira, 04 de maio de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 21 de abril de 2026
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acreditam que é necessário implantar ainda neste ano o chamado “filtro de relevância”, sem esperar pela aprovação da regulamentação do mecanismo pelo Congresso Nacional, devido ao crescente volume de recursos especiais. O filtro institui requisitos para a aceitação de casos, o que pode reduzir drasticamente o número de julgamentos e permitir que os ministros se dediquem às grandes teses.
O assunto está “travado” no Congresso Nacional. O chamado “filtro de relevância” foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 125, de 2022. E desde então, a regulamentação está nas mãos dos parlamentares – atualmente em tramitação no Senado.
A sugestão de regulamentação do filtro foi entregue pelos ministros do STJ ao então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em dezembro de 2022. Na época, a estimativa era que o filtro poderia reduzir em cerca de 40% o número de processos.
O filtro exige a demonstração da relevância da questão jurídica discutida no recurso, para fins de admissibilidade. Pela EC 125, de 2022, só serão analisados pelos ministros processos relativos a questões penais e casos cíveis de valor acima de R$ 606 mil (500 salários mínimos).
Sem a aprovação pelo Congresso, ministros do STJ cogitam instituir o filtro a partir de uma mudança no regimento interno. Integrantes ouvidos pelo Valor afirmaram que há consenso sobre essa possibilidade. “Estão todos muito impacientes com a impossibilidade do volume de trabalho”, afirmou um integrante do tribunal. “É assustador (o volume de processos que chega), não há tecnologia que resolva. Julgamos a mesma questão várias vezes”, completou.
Existem, segundo o integrante, ministros mais conservadores, que preferiam instituir o filtro da forma mais tradicional possível, pela lei, mas dada a demora para aprovação, já aceitariam a mudança regimental. Os ministros citam que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma mudança profunda a partir da repercussão geral.
O STJ também criou um Plenário Virtual e tem, segundo os ministros, os meios para julgar com o filtro de relevância, fazendo um controle maior do que, de fato, é relevante.
De acordo com outro integrante, o tema pode avançar ainda na atual gestão, da presidência do ministro Herman Benjamin, ou ficar para a próxima, a partir de agosto, com o ministro Luis Felipe Salomão na presidência.
Os recursos apresentados na segunda instância para levar os casos à apreciação do STJ já passam por uma análise de admissibilidade. Porém, quando a segunda instância nega o pedido, as partes ainda podem recorrer ao próprio STJ, mesmo que apenas 5% desses pedidos sejam aceitos pela Corte e nem sempre para análise do mérito.
O Superior Tribunal de Justiça encerrou o ano de 2025 com o número recorde de 500.622 processos recebidos. Ao longo do ano, o tribunal realizou 771.418 julgamentos, incluindo os chamados recursos internos, e baixou 512 mil processos. Os dados correspondem a uma média de 6,15 decisões por minuto para cada ministro, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana, segundo dados da Corte.
Em um desabafo em julgamento realizado neste ano, em uma sessão em que haviam dez sustentações orais, o ministro Marco Aurélio Bellizze levantou o problema do excesso de julgamentos. “Estamos julgando muito e mal, estamos destacando processos aleatórios, não estamos escolhendo o que julgamos, julgamos o que vem, um tribunal superior escolhe”, afirmou na sessão, concluindo que é possível julgar melhor se houver um pouco mais de tempo.
O ministro explicou sua posição sobre o excesso de processos. “98% do meu trabalho é dizer que não vou julgar um processo”, disse ele, em referência a recursos que não devem ser julgados pelo STJ – como os que dependem de análise de provas. Com isso, acrescentou, resta pouco tempo para julgar os casos que formarão precedentes para orientar as instâncias inferiores. “Nossa função não é rejulgar processos”, afirmou.
O ministro reforçou que a função do tribunal superior é criar jurisprudência e lembrou que, em seus primeiros anos na Corte, julgou um mesmo caso 17 vezes, que foi o número de recursos apresentados. “A partir da imposição de multa (quando se entende que o objetivo do recurso é atrasar a conclusão), isso diminuiu”, acrescentou. “Tem que ser um sistema racional para a gente cumprir nossa missão de formar jurisprudência.”
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destaca entender que a regulamentação do requisito de relevância deve respeitar o regramento constitucional. “É preciso equilibrar a necessidade de maior celeridade nos julgamentos com a garantia do direito ao recurso. A Constituição, ao exigir lei, o faz em sentido formal, ou seja, por meio de norma aprovada pelo Congresso Nacional”, diz. (Com informações do Valor Econômico)
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