Terça-feira, 13 de outubro de 2026

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Voltar Ministro Gilmar Mendes quer que o plenário do Supremo decida sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal e vê risco de “desequilíbrio” da disputa eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nessa terça-feira (8) que a competência para analisar o afastamento do diretor da Polícia Federal (PF) pode ser do plenário e citou que o impacto da ordem do ministro André Mendonça pode causar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

A manifestação do ministro foi feita para justificar o pedido de vista – ou seja, mais tempo para análise da decisão individual de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da chefia da PF.

De acordo com o ministro, o plenário tem entendimento firmado de que “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

O julgamento, que está sendo realizado no plenário virtual da Segunda Turma do STF, foi suspenso, mas já tem maioria de votos para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da PF.

Após o pedido de vista de Gilmar, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques registraram seus votos antecipados acompanhando integralmente Mendonça. Dias Toffoli, que também compõe a turma, não chegou a registrar voto.

Argumentos 

Mendes apresentou três argumentos centrais para defender que o caso seja levado para análise dos 10 ministros.

Segundo o decano, Mendonça já tinha indicado que o relatório da Polícia Federal que apontou uma suposta relação do ministro Alexandre de Moraes e citou Andrei seria do plenário. Mendes alegou ainda três argumentos centrais:

A competência para analisar o caso é do Plenário, uma vez que o relatório de inteligência da Polícia Federal, embora sem valor probatório, teria sido produzido por provocação do ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma da Corte. Nesse contexto, a análise de eventuais atos imputados a um integrante do próprio Tribunal deve ser realizada pelo Plenário, e não pelo colegiado do qual o ministro faz parte.

Em decisão proferida em 1º de setembro de 2026, Mendonça consignou que o exame da matéria deveria ocorrer perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência da Corte.

A Presidência da Corte abriu um procedimento para apurar o relatório e Fachin pediu informações sobre todas as questões envolvidas no caso — prazo que vence no dia 14 de setembro. (Com informações do portal de notícias g1)

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