Terça-feira, 13 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 8 de setembro de 2026
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nessa terça-feira (8) que a competência para analisar o afastamento do diretor da Polícia Federal (PF) pode ser do plenário e citou que o impacto da ordem do ministro André Mendonça pode causar “desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
A manifestação do ministro foi feita para justificar o pedido de vista – ou seja, mais tempo para análise da decisão individual de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da chefia da PF.
De acordo com o ministro, o plenário tem entendimento firmado de que “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.
O julgamento, que está sendo realizado no plenário virtual da Segunda Turma do STF, foi suspenso, mas já tem maioria de votos para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da PF.
Após o pedido de vista de Gilmar, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques registraram seus votos antecipados acompanhando integralmente Mendonça. Dias Toffoli, que também compõe a turma, não chegou a registrar voto.
Argumentos
Mendes apresentou três argumentos centrais para defender que o caso seja levado para análise dos 10 ministros.
Segundo o decano, Mendonça já tinha indicado que o relatório da Polícia Federal que apontou uma suposta relação do ministro Alexandre de Moraes e citou Andrei seria do plenário. Mendes alegou ainda três argumentos centrais:
A competência para analisar o caso é do Plenário, uma vez que o relatório de inteligência da Polícia Federal, embora sem valor probatório, teria sido produzido por provocação do ministro Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma da Corte. Nesse contexto, a análise de eventuais atos imputados a um integrante do próprio Tribunal deve ser realizada pelo Plenário, e não pelo colegiado do qual o ministro faz parte.
Em decisão proferida em 1º de setembro de 2026, Mendonça consignou que o exame da matéria deveria ocorrer perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão presencial e pública, em data a ser definida pela Presidência da Corte.
A Presidência da Corte abriu um procedimento para apurar o relatório e Fachin pediu informações sobre todas as questões envolvidas no caso — prazo que vence no dia 14 de setembro. (Com informações do portal de notícias g1)
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.