Domingo, 30 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 1 de julho de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de uma apuração à parte e sigilosa sobre “eventos fortuitos” encontrados no celular de Frederick Wassef, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro, em meio ao inquérito sobre as joias sauditas. O ministro deu quinze dias para que a Procuradoria-Geral da República (PRG) se manifeste sobre os supostos achados da Polícia Federal (PF) e as “hipóteses criminais” levantadas pelos investigadores.
A ordem para abertura de um procedimento à parte sobre o caso foi assinada na terça-feira. O órgão concordou com o pedido da PF para que a apuração seguisse à parte do inquérito sobre as joias. Segundo a PGR, os elementos levantados pela Polícia Federal não tem “conexão ou pertinência” com a apuração que mirou o ex-presidente.
A decisão é assinada cerca de quatro meses após o pedido da Polícia Federal, em 4 de março. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento da investigação sobre suposta apropriação, por parte de Bolsonaro, de objetos de luxo que lhe foram presenteados enquanto chefe de Estado.
Segundo o procurador-geral da República, não há lei que trata da destinação de presentes recebidos por presidentes da República de autoridades estrangeiras e assim não é possível denunciar Bolsonaro e seus aliados por crime de peculato.
Ao analisar tal manifestação, Moraes não promoveu o arquivamento da apuração e determinou que a Procuradoria-Geral da República desse seu parecer, especificamente, sobre o pedido da Polícia Federal relacionado a Wassef.
Em nota, o advogado reiterou alegações que apresentou a Moraes quando veio à tona o pedido da PF para investigar os supostos achados em seu celular. Wassef sustenta que suas prerrogativas como advogado foram violadas quando foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal, sem a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
A alegação do advogado é a de que a busca é “nula e ilegal”. Além disso, ele questiona o encontro de “evento fortuito” em seu celular, considerando que a apreensão do aparelho ocorreu há três anos. “Jamais pratiquei qualquer irregularidade e não existe nada em meus celulares de ilegal ou sequer indícios de ilicitude que justifiquem apuração sem justa causa”, sustentou.
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