Sábado, 24 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 24 de outubro de 2026
A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) se manifestou neste sábado (24) contra a adoção de medidas que possam levar à suspensão ou à restrição do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG).
Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o órgão defendeu que a mobilização coordenada de apoiadores nas redes sociais é legítima e não pode ser confundida com a utilização de robôs ou contas falsas para ampliar artificialmente o alcance de publicações.
A manifestação foi apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, em um procedimento aberto a pedido do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acusa o canal de promover uma atuação coordenada para impulsionar conteúdos favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na reta final da campanha eleitoral.
O parecer foi encaminhado ao presidente do TSE, Nunes Marques, responsável pelo procedimento administrativo. A PGE defendeu a rejeição da maior parte dos pedidos apresentados por Flávio e admitiu apenas a necessidade de esclarecimentos adicionais da Meta sobre um anúncio pago que direcionava usuários ao canal.
Para o Ministério Público Eleitoral, a legislação permite que apoiadores se organizem para ampliar o alcance de mensagens políticas, inclusive por meio de publicações simultâneas e do uso de hashtags.
“A mobilização de pessoas reais é lícita”, afirma o parecer. O documento também ressalta que a velocidade e a concentração de publicações em determinados horários não são suficientes para caracterizar uma atuação irregular. “Velocidade e sincronia medem a disciplina da mobilização, não a sua falsidade”, sustenta Espinosa.
No parecer, a PGE afirma que essa decisão deve ser respeitada e que medidas contra o canal, seus administradores ou usuários não podem ser determinadas no âmbito de um procedimento destinado exclusivamente à fiscalização das obrigações das plataformas digitais.
“Medidas contra o canal, o seu administrador ou os seus usuários (suspensão, bloqueio, identificação, fornecimento de dados cadastrais e de registros de acesso) não são atos de supervisão: são medidas invasivas que dependem de tutela jurisdicional”, afirma o documento.
O órgão ressalta que eventuais irregularidades atribuídas aos responsáveis pelo canal podem ser investigadas em ações eleitorais próprias, mas não justificam a utilização do procedimento administrativo para impor restrições aos usuários.
A manifestação ocorre em meio a uma disputa no TSE sobre os limites da fiscalização de canais políticos no WhatsApp. Na sexta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu uma liminar que impede a presidência da Corte de adotar, pela via administrativa, medidas que resultem na suspensão, retirada ou restrição do funcionamento do “Exército do Lula”, até que haja uma decisão do plenário em processo judicial.
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.