Segunda-feira, 07 de setembro de 2026

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Voltar Ministério de Portos e Aeroportos receia redução da oferta de voos em caso de aumento tributário

A carga tributária que incide sobre o transporte aéreo doméstico pode mais que triplicar com a reforma tributária, segundo estimativa apresentada pelo Ministério de Portos e Aeroportos. A avaliação da pasta é de que a carga efetiva, hoje em torno de 8% para o passageiro, poderia chegar a aproximadamente 27% a 28% com a aplicação dos novos tributos já em janeiro de 2027.

Para tentar reduzir o impacto sobre o setor, a pasta discute há alguns meses uma mudança no critério para definir uma companhia como regional. Empresas de aviação articulam com o governo essa mudança desde o início do ano.

Porém, além dos efeitos tributários no preço final das passagens, há uma segunda preocupação do ministério e do setor: a de que a alta dos custos reduza a demanda nas rotas de maior movimento e provoque uma reação em cadeia na malha aérea.

Clarissa Barros, diretora do Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, afirmou que como o transporte aéreo funciona como uma indústria de rede, a demanda pode cair em caso de aumento significativo no preços das passagens.

Ela explicou que as rotas de maior densidade, chamadas de troncais, sustentam boa parte da estrutura das companhias e permitem a conexão com destinos de menor demanda. Por isso, com aviões mais vazios, as empresas podem reduzir frequências, devolver aeronaves ou deslocar parte da frota para outros países.

“A partir do momento que a gente tira as aeronaves da malha troncal, não tem aeronave para chegar no regional”, disse Clarissa. O efeito, segundo ela, chegaria às rotas regionais. Com menos aeronaves disponíveis nas principais cidades, haveria também menos equipamentos para alimentar os voos de menor densidade.

Desconto regional

A reforma tributária criou uma diferenciação de 40% na alíquota para estimular o transporte aéreo regional. Pela definição em discussão, são consideradas não regionais as ligações entre 13 capitais – para esses voos não haveria nenhum desconto e o preço final da passagem teria um acréscimo da alíquota cheia – todas as demais rotas são classificadas como regionais.

Ou seja, uma viagem entre Brasília e São Paulo, por exemplo, seria classificada como não regional, já uma rota entre Brasília e Navegantes (SC) seria considerada regional. A proposta do Ministério de Portos e Aeroportos é que empresas com mais de 50% dos voos classificados como regionais possam receber o desconto sobre toda a sua malha, e não apenas sobre as rotas regionais.

Com isso, parte do valor arrecadado nas rotas não regionais, que são mais rentáveis e acumulam 60% de todos os passageiros, seria destinado para os voos regionais, que costumam ter uma margem de lucro menor.

A intenção é reproduzir, no sistema tributário federal, uma lógica que já existe em alguns programas estaduais de incentivo ao ICMS. Nesses casos, o benefício concedido à operação em rotas regionais é utilizado como estímulo para que a companhia mantenha uma estrutura de voos mais ampla dentro do Estado.

A proposta ainda não garante, porém, que o benefício será efetivamente aplicado. Isso porque o aval final depende do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Mesmo com a eventual criação do benefício, a alíquota final da aviação dobraria, saltando dos atuais 8% para quase 17%.

O percentual foi reforçado também pela Alta (Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo). Segundo a entidade, as passagens aéreas domésticas devem encarecer 16,1% com a vigência dos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) levando em consideração uma alíquota de 26,5%.

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