Terça-feira, 18 de agosto de 2026

Terça-feira, 18 de agosto de 2026

Voltar Lei Seca: nova regra vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

A resolução também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O que muda na fiscalização

Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

Restos de álcool na boca

A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes. Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

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