Segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 24 de junho de 2026
A 2ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, condenou duas mulheres e um homem por submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão na zona rural do município.
Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os acusados convenceram a família a sair de Salvador (BA) com a promessa de que a mulher trabalharia como caseira em uma chácara.
No entanto, ao chegarem no local, os dois filhos – que eram menores de idade na época – foram obrigados a erguer cercas, cavar buracos e construir uma casa. Pouco tempo depois, a mãe também passou a fazer os mesmos serviços pesados.
De acordo com o MPF, as jornadas eram exaustivas: começavam às 5h30min e prosseguiam até as 22h. As vítimas não recebiam salários, não tinham horários de descanso e, frequentemente, ficavam sem alimentação. A situação durou cerca de uma semana e terminou quando a família conseguiu fugir a pé da propriedade, durante a madrugada, levando apenas os pertences pessoais.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Freitag destacou que os réus se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da família para conseguir mão de obra sem pagamento. Em depoimento, os acusados admitiram que o grupo trabalhava no local e que sequer tinham combinado um salário. Eles pretendiam, inclusive, descontar o valor das passagens aéreas de um eventual pagamento futuro.
Segundo informações divulgadas nesta semana pela Justiça Federal, o magistrado destacou que não há espaço para outra interpretação dos fatos. “Inclusive, a adequação típica é bastante completa, uma vez que são contundentes as provas de que os réus restringiam a locomoção das vítimas, amedrontando-as, inclusive com ameaças, restringindo o acesso à alimentação e submetendo-as à jornada de trabalho exaustiva”, afirmou.
O juiz ainda ressaltou que a curta duração da prestação de serviços das vítimas não inviabiliza a configuração do crime. “A análise da ocorrência do delito deve considerar o conteúdo e a gravidade das circunstâncias concretas, e não apenas sua extensão temporal”, explicou.
Freitag reforçou também que, em delitos dessa natureza, a palavra da vítima tem suficiente valor probatório. “Observe-se que todas as vítimas mantiveram uma versão harmônica e coesa dos fatos, não havendo divergências em seus depoimentos, tanto na esfera policial como em juízo.”
O magistrado condenou os três réus a três anos e sete meses de prisão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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