Quarta-feira, 22 de julho de 2026

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Voltar Justiça determina que a influenciadora Virginia Fonseca retire conteúdo de apostas esportivas das redes sociais em até 48h

A Justiça do Distrito Federal restringiu na terça-feira (21) a veiculação de publicidade na internet feita pela influenciadora Virgínia Fonseca e pelo cassino online Blaze. Com a decisão, Virgínia e a bet devem adotar parâmetros de transparência e estão proibidos de publicar conteúdos que possam induzir usuários a erro.

Postagens anteriores à decisão e contrárias às determinações do desembargador Renato Rodovalho Scussel devem ser removidas em até 48 horas. Caso novas publicações estejam em desacordo com o estabelecido na decisão, haverá multa de R$ 100 mil para cada descumprimento.

A equipe de Virgínia afirmou que o recurso da Promotoria encontra-se sob sigilo e que não teve acesso ao conteúdo da decisão judicial. Dentre as determinações está a proibição de prometer ou assegurar lucros, relacionar apostas a renda extra, investimento ou solução para problemas financeiros e sugerir ausência de risco de perda com apostas. Promoções, bônus ou vantagens devem definir de forma clara quem pode ser beneficiado, sem resumir a informação a notas de rodapé.

Há, também, determinação específica para Virgínia. O desembargador estabelece que toda publicidade de apostas divulgada por ela “seja identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”.

A decisão responde a um recurso do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) na ação civil pública movida contra a influenciadora e a Blaze por práticas abusivas e publicidade enganosa. O juiz de primeira instância havia reconhecido as alegações do Ministério Público, mas negado o pedido de limitação às postagens dos réus imediatamente.

Segundo a promotoria, a comunicação da Blaze compromete as escolhas do consumidor sobre apostas. Em relação ao conteúdo veiculado por Virgínia, sobretudo nos stories do Instagram, o órgão entende que o limite entre publicidade e publicações pessoais não fica claro aos seguidores.

Outros pedidos do MPDFT foram negados. O magistrado indeferiu a exclusão indiscriminada de conteúdos sobre apostas, bem como a proibição do estímulo de apostas em evento ou time específico. Além disso, não aceitou a proibição de artifícios conhecidos como dark patterns —design manipulatório de ambientes digitais.

Também foi negado o pedido de suspensão de cláusulas do contrato entre Blaze e Virgínia. Segundo a decisão, embora o balancete da empresa de apostas comprove a relação contratual com a influenciadora, não há provas de que a remuneração direcionada a ela vem das perdas dos usuários da bet.

Uma publicação feita por Virgínia durante a Copa do Mundo foi o gatilho da Ação Civil Pública, segundo o promotor Paulo Roberto Binicheski. A influenciadora compartilhou nos stories do Instagram uma aposta na vitória de Cabo Verde sobre a Argentina sem identificar de forma clara que se tratava de publicidade.

“A conduta da Blaze, em coautoria com Virgínia Fonseca e demais agentes de seu ecossistema empresarial, não se limita a ilícitos pontuais, mas estrutura uma engenharia predatória de exploração de vulnerabilidades cognitivas em escala massiva”, afirma um trecho da ação. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)

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