Domingo, 28 de junho de 2026

Domingo, 28 de junho de 2026

Voltar Justiça de São Paulo penhora pagamentos de Flávio Bolsonaro a publicitário

A Justiça paulista determinou a penhora dos pagamentos a serem feitos pelo Partido Liberal e o presidenciável Flávio Bolsonaro ao publicitário Eduardo Fischer, que foi anunciado na semana passada como consultor estratégico de marketing da pré-campanha eleitoral.

A decisão foi tomada pelo juiz Christopher Alexander Roisin em uma ação na qual a empresa DFB Participações (antiga Modal Participações) cobra do publicitário uma dívida calculada atualmente em cerca de R$ 114 milhões, incluindo juros, correção monetária e multa. Cabe recurso.

A empresa, representada pelo escritório Vieira Cruz Advogados, tenta obter o pagamento judicialmente desde 2021.

Além de penhorar os créditos futuros, o juiz determinou que o PL e o pré-candidato informem a lista de pagamentos já efetuados ao profissional, indicando valores, datas e se os desembolsos foram feitos por repasses do fundo partidário, do fundo de campanha, por recursos próprios do candidato ou provenientes de doações.

O juiz rejeitou pedido para que os documentos sejam mantidos sob segredo de Justiça, “posto que são evidentemente de interesse público geral, relativo aos gastos de campanha eleitoral”.

Considerado um dos principais publicitários do país, Fischer foi responsável por campanhas famosas como a da “Brahma número 1” e “A volta do baixinho da Kaiser”. Em 2018, atuou na campanha à Presidência de Álvaro Dias (Podemos). O então candidato teve pouco mais de 859 mil votos (0,80% do total).

Fischer trabalhará na campanha de Flávio Bolsonaro ao lado do jornalista Alexandre Oltramari, que será o coordenador de comunicação e marketing.

Na semana passada, o advogado Fernando Equi Morata, que representa o publicitário, disse à Folha que Fischer teve problemas financeiros decorrentes de negociações comerciais em que figurou como avalista e está pagando as dívidas na medida das possibilidades.

A defesa pediu à Justiça a reconsideração da penhora, argumentando ser contraditório que a empresa “pretenda receber seu crédito enquanto, simultaneamente, adota posturas que asfixiam a capacidade do devedor de gerar renda, submetendo-o a um estado de penúria que extrapola a razoabilidade e agride o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

“Medidas que impeçam o exercício da profissão, como a perseguição sistemática a potenciais clientes e a tentativa de judicializar fofocas políticas para afastar contratantes, ferem o princípio da proporcionalidade e dificultam o próprio adimplemento da obrigação”, declarou na ação. (Com informações da Folha de S.Paulo)

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário
0 0 votos
Classificação do artigo
Verificação de Email (apenas uma vez)

Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Madrugada Da Caiçara