Quarta-feira, 24 de junho de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 24 de junho de 2026
O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais decorrentes da divulgação de informações falsas que associavam a legenda ao atentado sofrido pelo então candidato à Presidência Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira e ainda cabe recurso.
A ação foi apresentada pelo PT após a publicação de um vídeo nas redes sociais em que Gayer afirmava que o partido teria ordenado o ataque cometido por Adélio Bispo, responsável pela facada que atingiu Bolsonaro em um ato de campanha realizado em Juiz de Fora (MG), em setembro de 2018. A legenda sustentou que a acusação não possuía qualquer respaldo em investigações oficiais e representava a disseminação de desinformação com o objetivo de atingir sua imagem perante a opinião pública.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política. Segundo a sentença, o parlamentar não apresentou provas capazes de sustentar a narrativa divulgada e limitou sua defesa à alegação de imunidade parlamentar e ao argumento de que estaria exercendo seu direito de manifestação política. Para o juiz, entretanto, a proteção constitucional não autoriza a propagação de fatos inverídicos ou acusações sem fundamento.
Na decisão, Wagner Pessoa Vieira destacou que Gayer não conseguiu comprovar a veracidade das informações compartilhadas. O magistrado afirmou que a publicação não possuía caráter informativo nem se enquadrava como crítica política legítima, mas apenas difundia uma acusação dissociada da realidade. O juiz também ressaltou que não se pode admitir que um agente público utilize a visibilidade de seu mandato para espalhar notícias falsas contra adversários políticos sob o argumento de estar protegido pela imunidade parlamentar.
Além da condenação financeira, a Justiça manteve uma determinação liminar expedida durante a tramitação do processo que obrigou a retirada da publicação das plataformas digitais. A medida foi considerada necessária para evitar a continuidade da disseminação das informações consideradas falsas e potencialmente danosas à reputação do partido.
O atentado contra Jair Bolsonaro ocorreu em 6 de setembro de 2018, durante um ato de campanha em Minas Gerais. Desde então, diversas teorias sobre a motivação do crime circularam nas redes sociais. As investigações conduzidas pela Polícia Federal concluíram que Adélio Bispo agiu sozinho, sem a participação de partidos políticos ou organizações. Os inquéritos foram arquivados após a constatação de que não havia elementos que comprovassem a existência de mandantes ou de uma articulação política por trás do ataque. Essas conclusões foram utilizadas pelo PT para sustentar que a publicação de Gayer contrariava os fatos apurados pelas autoridades.
A defesa do parlamentar argumentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. O entendimento da Justiça, contudo, foi de que tais garantias constitucionais não são absolutas e não podem servir de escudo para a divulgação de informações sabidamente falsas ou sem qualquer base probatória.
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