Quinta-feira, 25 de junho de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 21 de junho de 2026
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes) repassou a dois municípios gaúchos mais de R$ 2 milhões a iniciativas relacionadas a aluguel social e estadia solidária. Viabilizado por meio de cofinanciamento no âmbito do programa “Piso Gaúcho Especial”, o montante contempla 834 famílias de São Lepoldo (Vale do Sinos) e seis em Sinimbu (Vale do Rio Pardo).
O objetivo é garantir proteção social a grupos que perderam suas moradias em decorrência das enchentes recordes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Além de bancar ao menos 50% dos respectivos valores, as respectivas prefeituras são responsáveis pela seleção dos lares beneficiados e repasse dos recursos, por meio dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Dentre os critérios – estabelecidos pela Instrução Normativa nº 7/2025 – estão o de ter recebido cofinanciamento extraordinário naquele ano e possuir famílias desalojadas ou desabrigadas registradas no Cadastro Único, com renda per capita de até R$ 759 nos casos de calamidade homologada ou R$ 218 em situações de emergência homologadas.
Antes de São Leopoldo e Sinimbu, o Estado já havia repassado aproximadamente R$ 2,4 milhões a 13 prefeituras desde dezembro do anopassado. O total de famílias beneficiadas nessa etapa é de 1.004.
Aluguel social
Desde 2024, o Executivo estadual investiu mais de R$ 39 milhões no cofinanciamento dos benefícios de aluguel social e estadia solidária. São R$ 400 por benefício, concedido por um período de seis meses ou um ano, prorrogáveis a critério da Secretaria responsável.
Os municípios contemplados devem constar no Decreto 57.600/2024 ou ter decreto de situação de emergência/calamidade pública (em razão das cheias) homologado pelo governo gaúcho. Mais detalhes podem ser conferidos no site social.rs.gov.br.
(Marcello Campos)
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.