Quinta-feira, 06 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 15 de janeiro de 2025
Na última quinta-feira (9), foi publicada no Diário Oficial da União uma medida provisória que autoriza o pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil para as famílias de crianças com deficiência, provocada pela infecção do vírus Zika.
A medida estabelece um apoio financeiro destinado para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentam deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção do Zika.
Segundo o texto, o pedido de indenização deverá ser feito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e será necessário comprovar a relação entre a síndrome congênita e o agente infeccioso durante a gestação.
Os comentários estão desativados.